Processo 5000597-60.2025.8.13.0456
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5000597-60.2025.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CATARINA MARIA DE JESUS GUIMARAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/1853-39 SENTENÇA Vistos, etc. - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C CANCELAMENTO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES proposta por CATARINA MARIA DE JESUS GUIMARÃES em face de BANCO SANTANDER (Brasil) S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, na qual narra, em síntese, que é aposentada pelo INSS e recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo. Afirma que, ao realizar consulta em seu extrato de benefício, constatou a existência de descontos mensais no valor de R$ 70,90, referentes a um suposto contrato de empréstimo consignado registrado sob o nº 266414650. Relata que o referido empréstimo teve início em fevereiro de 2023, com previsão de 84 parcelas, no valor total financiado de R$ 2.619,07. Sustenta, contudo, que jamais firmou qualquer contrato de empréstimo com a instituição financeira requerida, caracterizando os descontos como indevidos e fraudulentos. Diante de tais fatos, pleiteia o cancelamento do contrato, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores debitados, que totalizavam R$ 1.630,70 até o ajuizamento da ação, e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. O processo teve regular tramitação, com a citação da requerida, realização de audiência de conciliação, apresentação de contestação e de impugnação, tendo as partes dispensado a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC. O feito encontra-se em perfeita ordem, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou declaradas, impondo-se, contudo, a análise da(s) preliminar(es) arguida(s). - A instituição financeira ré arguiu a falta de interesse de agir da parte autora, fundamentando-se na ausência de prévia tentativa de solução administrativa da controvérsia, conforme diretrizes estabelecidas no Tema 91 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TJMG. Analisando detidamente os autos e o comportamento processual das partes, verifico que a preliminar não merece acolhimento. Embora a tentativa administrativa da parte autora tenha sido falha, realizada de modo incompleto por seu procurador sem a observância das regras da plataforma governamental de proteção ao consumidor, a instituição financeira ré compareceu aos autos e apresentou contestação de mérito extremamente detalhada, acompanhada de farta documentação. Na peça de defesa, o banco requerido resistiu frontalmente à pretensão autoral, não se limitando a apontar a ausência de contato prévio, mas defendendo com veemência a validade do contrato, a regularidade da biometria facial e a efetiva transferência dos valores para a conta da requerente. A apresentação de defesa de mérito que invoca fatos impeditivos e extintivos do direito alegado na petição inicial configura, por si só, a resistência à pretensão e…
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