Processo 5000599-15.2026.8.25.0083

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000599-15.2026.8.25.0083
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-15.2026.8.25.0083/SE AUTOR : MATEUS FREIRE SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS JHUAN CAMPOS FERREIRA (OAB SE017146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Mateus Freire Santos em face de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. , na qual o autor narra ter sido surpreendido com anotação negativa em seu nome junto ao Serasa, no valor de R$ 181,10, com vencimento em 20/02/2026, referente a suposta contratação de serviço de tag para pedágio que afirma jamais ter realizado. Relata que, ao tentar solucionar a questão diretamente com a requerida por meio do atendimento virtual via WhatsApp, verificou que o cadastro vinculado à dívida continha número de telefone e endereço de e-mail que não lhe pertencem, permanecendo apenas seu CPF corretamente associado à conta, o que impossibilitou qualquer acesso ou providência administrativa, uma vez que o código de segurança era enviado para os contatos estranhos cadastrados. Requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Pois bem. Em cognição sumária, os requisitos do art. 300 do CPC mostram-se presentes. A probabilidade do direito decorre do conjunto indiciário colacionado à inicial: o extrato do Serasa comprova a negativação em nome do autor atribuída à requerida; as capturas de tela do atendimento via WhatsApp demonstram que os dados de contato vinculados à suposta contratação: número de telefone com final 9092 e endereço de e-mail iniciado por "fig", divergem daqueles efetivamente pertencentes ao autor, cujo número é (79) 98856-0922 e cujos endereços de e-mail, exibidos na lista de contas cadastradas em seu dispositivo, não correspondem ao identificado no cadastro da requerida; a isso se acresce o fato de que o autor reside e trabalha em Aracaju/SE, município desprovido de rodovias pedagiadas, o que torna ainda mais inverossímil a contratação voluntária do serviço. O perigo de dano decorre da manutenção da negativação, que restringe o acesso ao crédito e compromete a prática de atos ordinários da vida civil pelo autor, hipossuficiente econômico e motorista de aplicativo, cujo exercício profissional pode ser diretamente afetado pela restrição creditícia. Quanto à irreversibilidade prevista no art. 300, §3º do CPC, não há óbice ao deferimento. Em análise perfunctória, a medida não gera efeitos irreversíveis, pois a exclusão provisória da negativação não impede que a requerida, caso demonstre a regularidade da contratação no curso do processo, veja restabelecida a anotação, ao passo que a manutenção indevida da restrição causaria ao autor dano de difícil reparação, dado o caráter continuado da lesão. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré  SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA . promova, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da sua intimação pessoal, a exclusão do nome do autor MATEUS FREIRE SANTOS dos cadastros de inadimplentes, referente ao débito de R$ 181,10 com vencimento em 20/02/2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor a ser revertida em favor da parte suplicante. Intimem-se, ressaltando que a intimação da parte acionada deverá ser pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados