Processo 5000600-23.2024.8.08.0057

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000600-23.2024.8.08.0057
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Jorge Henrique Valle dos Santos
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5000600-23.2024.8.08.0057 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSILDA RODRIGUES DE SOUZA APELADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682 Advogado do(a) APELADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto por ROSILDA RODRIGUES DE SOUZA em face da sentença proferida pelo h. Juízo de Águia Branca - Vara Única, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos contra o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANDES. O magistrado primevo concluiu pela licitude da Cédula de Crédito Bancário objeto da lide, refutando as teses de abusividade da Tabela Price e de aplicação da teoria da imprevisão em razão da crise hídrica, condenando a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais a apelante sustenta a nulidade do decisum por cerceamento de defesa e reitera a tese de ilegalidade dos encargos contratuais e de força maior decorrente da seca na região. Contrarrazões apresentadas pelo apelado ao ID 13642669, pugnando pela manutenção da sentença. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que o apelado BANDES peticionou noticiando a celebração de transação para quitação integral do débito nos autos da execução principal (n.º 5000214-90.2024.8.08.0057), conforme documentação apresentada. Em virtude desse fato, arguiu a perda superveniente do interesse recursal. Este Relator, visando evitar decisão surpresa, determinou a intimação da apelante para se manifestar sobre a referida petição. Todavia, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo in albis. Tal cenário ocasiona, indubitavelmente, a perda superveniente do objeto e do interesse recursal da apelante. Digo isto porque, como é cediço, a análise do interesse de agir transpassa por três elementos essenciais: utilidade, necessidade e adequação. A utilidade da jurisdição afigurar-se-á presente sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. Já a constatação da necessidade ocorrerá quando o proveito almejado somente for possível de ser alcançado por meio da jurisdição. No caso em apreço, a transação que resultou na quitação da dívida executada esvazia a utilidade e a necessidade deste recurso, uma vez que o título objeto da discussão nos embargos à execução não mais subsiste para fins de cobrança judicial. A inércia da apelante reforça a ausência de interesse no prosseguimento da lide. Posto isto, e não havendo mais interesse em ver enfrentada a irresignação diante da autocomposição noticiada, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, o fazendo de forma monocrática, a teor do que dispõe o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. Publique-se. Diligencie-se. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados