Processo 5000601-45.2025.8.24.0536

TJSC • Habilitação de Crédito

Tribunal
Número CNJ
5000601-45.2025.8.24.0536
Classe
Habilitação de Crédito
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habilitação de Crédito Nº 5000601-45.2025.8.24.0536/SC INTERESSADO : LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO ALEFER JEAN VOIGT  ingressou com pedido de Habilitação de Crédito em face de TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL.  Requereu a habilitação, junto ao quadro geral de credores, do crédito no valor de R$51.168,28, com origem na ação judicial nº 0001203-78.2016.5.12.0033, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Indaial/SC. Como ressalvado anteriormente, a recuperação judicial da requerida é um caso  sui generis , que demandou a adoção de posturas flexibilizadas por parte do juízo que anteriormente conduzia o feito, sendo a principal delas o recebimento e processamento de habilitações de crédito extraconcursal, o que foi inicialmente mantido por este juízo, especialmente em razão de decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que blindou todos os bens das recuperandas, inviabilizando o perseguimento para pagamento dos créditos extraconcursais. Uma vez revogada a blindagem, este juízo entendeu que não haveria mais razões para que os créditos extraconcursais continuassem a ser habilitados na recuperação judicial, sendo nítida a falta de interesse processual. A parte requerente foi então instada a se manifestar sobre o novo posicionamento, discordando com os seus termos ( 29.1 ). A parte requerida concordou com o pedido de habilitação dos apenas dos créditos concursais ( 42.1 ). A Administração Judicial ( 46.1 ) assim como o Ministério Público ( 49.1 ), anuíram ao novo posicionamento do juízo, manifestando-se pela habilitação apenas do crédito concursal. É o suficiente relato. FUNDAMENTO E DECIDO I -  Do julgamento parcial Julgo parcialmente o processo antecipadamente, na forma do art. 354 do Código de Processo Civil. II -  Da verificação dos créditos Quanto à verificação dos créditos, ensina Marcelo Sacramone, que é procedimento presente tanto na falência quanto na recuperação judicial, ocorrendo paralelamente aos demais atos do processo concursal. Esse procedimento decorre da suspensão das ações e execuções, exigindo que o credor, diante da impossibilidade de constrição sobre bens do devedor, habilite seu crédito no processo. A habilitação tem por objetivo confirmar a existência, natureza e valor do crédito, bem como sua sujeição ao concurso, permitindo ao credor participar da partilha dos ativos na falência ou discutir e votar o plano de pagamento na recuperação judicial (Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falência - 6ª Edição 2025. 6. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. pág. 80).  O procedimento de verificação de créditos, que abrange tanto a habilitação quanto a impugnação da relação de credores, desenvolve-se em duas etapas.  Na primeira, denominada fase administrativa, o processo inicia-se com a publicação da lista de credores apresentada pelo devedor. A partir dessa publicação, abre-se prazo de 15 dias para que os credores encaminhem à Administração Judicial suas habilitações ou apontem divergências quanto aos créditos relacionados (arts. 7º, §1º; 52, §1º, II; e 99, §1º da LRF).  Com base nas informações recebidas, a Administração Judicial dispõe de 45 dias para apresentar uma nova relação de credores, que será igualmente publicada por edital, permitindo nova análise pelos interessados (art. 7º, §2º da LRF). A partir dessa publicação, inicia-se a fase judicial, na qual é possível apresentar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados