Processo 5000602-90.2026.4.04.7130

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000602-90.2026.4.04.7130
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Frederico Westphalen
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-90.2026.4.04.7130/RS AUTOR : MARIA DE LURDES CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUTO JOÃO DE OLIVEIRA (OAB RS057866) ADVOGADO(A) : JARDEL STEFANELLO SEGNOR (OAB RS104732) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1.  Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se é alfabetizada, tendo em vista que, no documento anexado ao evento 1, DOC_IDENTIF3 , consta a informação “não alfabetizada”, embora a procuração esteja devidamente assinada ( evento 1, PROC2 ). 1.1.  Caso negativo , a parte autora deverá apresentar instrumento de mandato contemporâneo ao ajuizamento da ação e declaração de hipossuficiência, podendo ser:  a) assinado a rogo da parte não alfabetizada, subscrito por duas testemunhas, devidamente identifcadas , de acordo com art. 595 do Código Civil; ou  b) por instrumento público, feito em Cartório, perante o Tabelião.  1.2.   Se alfabetizada , deverá apresentar documento de identificação que contenha sua assinatura.   2. Designo a realização de avaliação  socioeconômica  a cargo da  Assistente Social  Assistente Social  Daniela  Buzatto , CRESS/RS nº 007824. Intime-se o(a) perito(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo ,  deve rá o perito informar nos autos a data e  horário  para a realização do ato,  e, nesse caso, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a avaliação e juntar aos autos o laudo pericial. Deve o(a) assistente social responder ao rol de quesitos que segue e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Considerando que a perícia será realizada no município de Seberi/RS, distante cerca de 20,0 quilômetros de Frederico Westphalen/RS, município da perita,  fixo  honorários  em R$ 300,00 (trezentos reais) .   3 . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos, sob pena de não realização da  perícia  social: telefone para contato, ponto de referência próximo à residência, bem como reafirmar o endereço atual. Até a véspera da perícia , a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: a) informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; b) documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); c) documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. Na data e hora da perícia , a parte autora deverá estar presente em sua residência, com 10 (dez) minutos de antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua…

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