Processo 5000604-20.2026.8.08.9101
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão proferida nos autos do processo nº 5001634-52.2026.8.08.0028, que deferiu medida liminar para que o agravante providencie o fornecimento do medicamento descrito na inicial. Pretende o ora agravante a reforma da referida decisão proferida, sob a alegação, em resumo, de que deve ser aplicada a Súmula Vinculante nº 60 ao presente caso, bem como que não foram observados os requisitos
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