Processo 5000605-60.2024.8.08.0052
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000605-60.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLINHO FRANCISCO DIAS REQUERIDO: TERCEIROS POSSUIDORES, WALTER RAIMUNDO DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: PETERSON CIPRIANO - ES16277 Advogado do(a) REQUERIDO: ARTHUR RIBEIRO GOBBO - ES25791 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão c/c tutela de urgência de natureza antecipada ajuizada por CARLINHO FRANCISCO DIAS em face de TERCEIROS POSSUIDORES e de WALTER RAIMUNDO DIAS, todos qualificados nos autos. Sustenta o autor, em síntese, que era proprietário da motocicleta Honda CG 125 Titan KS, ano 2000, cor prata, placa MTG 5579/ES, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, a qual teria sido vendida ao requerido Walter Raimundo Dias, seu irmão, no ano de 2003, sem que fosse realizada a transferência administrativa perante o DETRAN. Alega que Walter Raimundo Dias, por sua vez, teria revendido a motocicleta a terceiro desconhecido, permanecendo, contudo, o veículo registrado em nome do autor. Afirma que, em razão disso, passaram a ser lançadas multas, pontuação em sua CNH, licenciamentos e débitos vinculados ao veículo, embora não detenha sua posse há mais de duas décadas. Requereu, em sede liminar, a inserção de restrição de circulação via RENAJUD, busca e apreensão do veículo, expedição de ofícios ao DETRAN/ES e DETRAN/MG, bem como, ao final, a declaração de ausência de responsabilidade sobre a motocicleta, com a adoção de providências administrativas voltadas à baixa ou anotação do veículo. A tutela de urgência foi parcialmente deferida, com determinação de restrição de circulação via RENAJUD, bem como expedição de ofícios aos órgãos de trânsito para tentativa de localização do veículo. O requerido Walter Raimundo Dias compareceu em cartório, declarou não possuir condições de constituir advogado e requereu a nomeação de advogado dativo. Foi-lhe deferida a gratuidade de justiça, com nomeação de defensor dativo. A contestação apresentada pelo requerido foi certificada como intempestiva, razão pela qual foi decretada sua revelia, sem prejuízo do exame de matérias de ordem pública, especialmente a possível ilegitimidade passiva. Instado a se manifestar, nos termos do art. 10 do CPC, o autor sustentou a legitimidade passiva de Walter Raimundo Dias, ao argumento de que foi ele o adquirente direto da motocicleta e, como tal, tinha obrigação legal de providenciar a transferência no prazo de 30 dias. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é predominantemente documental e de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas para o deslinde da causa. Inicialmente, mantenho a decretação da revelia do requerido Walter Raimundo Dias, ante a intempestividade da contestação apresentada, nos termos do art. 344 do CPC. Ressalto, contudo, que os efeitos da revelia não são absolutos, cabendo ao magistrado examinar a coerência das alegações autorais, a prova documental existente e as matérias de ordem pública, notadamente legitimidade passiva, possibilidade jurídica da tutela pretendida e limites subjetivos da coisa julgada. No caso, a discussão deve ser analisada com distinção entre: a responsabilidade de Walter Raimundo Dias como adquirente direto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.