Processo 5000609-65.2019.4.02.5002

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000609-65.2019.4.02.5002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000609-65.2019.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, teve a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF admitida como litisconsorte ativo -  evento 18, DOC1  -, na qual  CARLA CRISTINA CARVALHO CICARINI  foi condenada às seguintes sanções, dispostas na sentença, uma vez que, no segundo grau, a condenação e as absolvições foram  in totum  confirmadas ( processo 5000609-65.2019.4.02.5002/TRF2, evento 16, DOC2 ): SENTENÇA ( evento 251, DOC1 ) : "...Por todo o exposto, resolvo o mérito e julgo  PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos autorais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, de forma a: I)  CONDENAR  a ré  Carla Cristina Carvalho Cicarini  pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 9º, XI, da Lei 8.429/92 (duas vezes, sujeitando-se às seguintes sanções (art. 12, I, da Lei 8.429/92):  A) Suspensão dos direitos políticos por  8 anos ;  B) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de  10 anos; C) Ressarcimento do dano gerado ao erário: i) R$ 165.084,85 (atualizado em 09/2018), referente aos empréstimos de CDC indevidos; ii) R$ 115.759,95 (atualizado em 02/2014), referente aos valores desviados dos contratos de financiamento de veículos.  II)  ABSOLVER  os réus  Micheli Lyrio Queiroz  e Emanuel José Baptista das imputações realizadas, em função da ausência de provas quanto à autoria e dolo na prática dos atos de improbidade administrativa que lhes foram imputados. [...] Todos os recursos patrimoniais da condenação de ressarcimento ao erário devem ser revertidos à pessoa jurídica lesada (Caixa Ecônomica Federal), na forma do art. 18 da Lei nº 8.429/92. [...] Após o trânsito em julgado: a) Insira-se o nome da condenada  Carla Cristina Carvalho Cicarini  no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, estabelecido pela Resolução nº 044, de 20/11/2007, do Conselho Nacional de Justiça; b) comunique-se ao TRE-ES, através de anotação no Sistema Infodip, para fins de suspensão dos direitos políticos da condenada  Carla Cristina Carvalho Cicarini ..."  O cumprimento de sentença em face de  CARLA CRISTINA CARVALHO CICARINI  foi requerido pelo MPF, no  evento 286, DOC1 . Todavia, o MPF voltou aos autos para dizer que, conforme art. 18, §1º, da Lei 8.429/92, com a nova redação dada pela Lei 14.230/2021, estabeleceu a legitimidade ativa principal da pessoa jurídica lesada para promover o cumprimento de sentença das ações por ato de improbidade administrativa, restringindo a atuação do Ministério Público aos casos em que aquela não adotar as providências cabíveis (art. 18, §2º, Lei 8.429/92); e, como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF já integra o polo ativo da ação, veio requerer que a referida empresa prossiga no cumprimento de sentença e a sua exclusão do polo ativo -  evento 297, DOC1 . Pela decisão proferida no  evento 289, DOC1 , foi determinado o levantamento dos bloqueios havidos no patrimônio dos réus absolvidos  EMANUEL JOSE BAPTISTA  e  MICHELI LYRIO QUEIROZ ,  sendo que tudo o quanto determinado a esse respeito já foi devidamente cumprido, exceto o que foi determinado no item "4", em razão da falta de esclarecimento acerca de quais cancelamentos deveriam ser procedidos…

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