Processo 5000611-93.2025.8.21.0109
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000611-93.2025.8.21.0109/RS AUTOR : RENATA RIBEIRO ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por RENATA RIBEIRO em face de BANCO AGIBANK S.A. Narra a Autora que contraiu empréstimo pessoal no valor de R$ 2.062,69 a ser pago em 23 parcelas de R$ 133,90. Alega que as taxas de juros contratadas são manifestamente abusivas, requerendo a readequação para patamares médios do mercado. Requereu a gratuidade de justiça e a limitação dos juros ( 1.5 ). Recebida a inicial, deferida a gratuidade da justiça ( 9.1 ). Citada, a parte ré apresentou contestação. Alegou preliminarmente os indícios de litigância predatória. No mérito, arguiu a legalidade dos juros remuneratórios pactuados, requerendo a improcedência dos pedidos ( 35.1 ). Réplica apresentada ( 42.1 ). Por fim, vieram conclusos para decisão. É o relato do necessário. Passo a decidir. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de julgar o processo no estado em que se encontra, deverá o magistrado, organizá-lo e saneá-lo para instrução e julgamento. Logo, passo ao saneamento e à organização do processo . 1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, inc. I, CPC) Antes de mais nada, efetuo a análise das questões pendentes, incluindo eventuais preliminares alegadas quando da contestação. 1.1 Da Expedição de Ofício ao NUMOPEDE e à OAB Sem delongas, vai indeferido o pedido, haja vista que a diligência pode ser realizada pela parte, de forma administrativa. Vale observar que ninguém melhor que a parte ré teria condições de promover a comparação entre os diversos processos, fins de encontrar identidade de endereços e comprovantes. 1.2 Da Litigância Predatória e Ações Idênticas Aduz a parte ré que verificou que a ação foi distribuída sob patrocínio de advogado que atua em lote contra instituições financeiras, possuindo inúmeras ações em trâmite perante esse Poder Judiciário. O fato do procurador constituído atuar em diversas ações bancárias, por si só, não configura litigância de má-fé ou induz ao julgamento harmônico das demandas. Sem maiores delongas, tenho por desacolher a preliminar aventada pela parte ré , pois o ajuizamento de diversas ações revisionais não configura, por si só, abuso do direito de demandar ou até mesmo a prática de advocacia predatória. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL . EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES REVISIONAIS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, APENAS COM CONTRATOS DIFERENTES, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ABUSO DO DIREITO DEMANDAR OU MESMO PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA . TRATA-SE DE OPÇÃO A SER REALIZADA PELA PARTE, EMBORA FOSSE POSSÍVEL EVITAR A MULTIPLICIDADE DE AÇÕES, JÁ QUE PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL A REVISÃO DE MAIS DE UM CONTRATO EM UMA ÚNICA AÇÃO. REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOMENTE SE CARACTERIZA COMO ABUSIVA QUANDO DISCREPANTE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BACEN, OBSERVADA A DATA DA CONTRATAÇÃO. CONSTATADA ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO VINCULADO À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. PEDIDO AUTORAL ACOLHIDO. DETERMINADA A REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, É DECORRÊNCIA LÓGICA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, BEM COMO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E A COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. MANTIDA A FORMA…
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