Processo 5000612-19.2026.8.08.0008
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000612-19.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: OLDSTONE COMERCIO E SERVICO DE MARMORES E GRANITOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Recebe-se a petição inicial, pois preenche os requisitos estabelecidos no art. 319 do CPC, estando acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Por outro lado, tendo em vista que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, a produção de prova oral, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de até 15 (quinze) dias e após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, inclusive para julgamento antecipado, se for o caso. Registra-se que caso as partes tenham interesse na produção de prova oral deverão se manifestar, indicando inclusive a pertinência da prova requerida. Intima-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se. Custas pagas no id n. 92806975. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022610571124000000083864552 PROCURAÇÃO MILGRAN -5 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022610571152300000083866959 ULTIMA ALT. CONT. MILGRAN GRANITOS LTDA 16-06-2021 Documento de comprovação 26022610571173100000083866960 DANFE_038948 Documento de comprovação 26022610571198500000083866961 DANFE_039911 Documento de comprovação 26022610571224900000083866962 romaneio_038948 Documento de comprovação…
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