Processo 5000613-74.2023.8.08.0051
TJES • Interdição
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000613-74.2023.8.08.0051 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVANILDE PINHEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: WELITON ALMEIDA VALENTIM Advogado do(a) REQUERENTE: ARACELI ALBANI SOUZA - ES26439 DECISÃO Inicialmente, compulsando os autos, verifico o pleito da parte autora (Id. 95802061) requerendo a prorrogação do Termo de Compromisso de Curador Provisório. Considerando que os motivos ensejadores da tutela de urgência deferida anteriormente (Id. 44311855) permanecem inalterados, havendo a necessidade contínua de representação do interditando perante órgãos previdenciários e assistenciais, DEFIRO o pedido. Expeça-se novo Termo de Compromisso de Curador Provisório em favor da requerente, com validade de 01 (um) ano, devendo a Curadora firmar o respectivo termo nos autos. Lado outro, observo a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (Id. 73099492), na qual informa a impossibilidade de perfectibilizar a citação em razão do interditando, aparentemente, não possuir discernimento mental para compreender o ato. Assim, nos termos do art. 245, caput e § 1º, do CPC, dou por inviabilizada a citação pessoal neste momento. A fim de apurar as reais condições clínicas, cognitivas e o contexto familiar em que o requerido se encontra inserido, DETERMINO a remessa dos autos à Equipe Técnica Multidisciplinar deste Juízo (CAM) para a realização de Estudo Social/Relatório Técnico. O estudo deverá ser realizado por meio de visita na residência onde o curatelado coabita com a autora (endereço atualizado ao Id. 66131870: Rua José Luiz da Costa, s/nº, Cristal do Norte, Pedro Canário/ES), devendo a equipe técnica apresentar o respectivo relatório nos autos. Com a juntada do relatório técnico da CAM, e considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa ao requerido incapaz, DETERMINO que a Secretaria proceda à nomeação de advogado dativo, seguindo a lista da OAB/ES, para atuar como Curador(a) Especial do interditando. Intime-se o(a) nobre causídico(a) para manifestar aceite quanto à nomeação e, ato contínuo, apresentar defesa técnica (contestação), bem como se manifestar sobre o relatório técnico e demais provas dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa pelo Curador Especial, abra-se VISTA ao Ministério Público para manifestação e emissão de parecer. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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