Processo 5000617-48.2026.8.24.0088
TJSC • Imissão na Posse
Partes do processo (9)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000617-48.2026.8.24.0088/SC AUTOR : ALINOR NUNES SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : JOAO NUNES SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : VALDOMIRO SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : JOSEFA NUNES ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : TEREZINHA NUNES SOUZA DE MORAES ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : VALMOR SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : MARIA DE LOURDES SOUZA MARCELO ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : ILDA NUNES MENDES ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) AUTOR : IRACI SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA PARIS (OAB SC056323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "Ação de Imissão na Posse" proposta por ALINOR NUNES SOUZA , JOAO NUNES SOUZA , VALDOMIRO SOUZA , JOSEFA NUNES , TEREZINHA NUNES SOUZA DE MORAES , VALMOR SOUZA , MARIA DE LOURDES SOUZA MARCELO , ILDA NUNES MENDES e IRACI SOUZA contra AIRTON PAES DE FARIAS . Aduziu, em síntese, como causa de pedir, que: são herdeiros e legítimos proprietários do imóvel urbano localizado na Vila Deboni (Rua de Servidão C, terceira casa (lote 13, quadra 50), entre as Ruas Messias Antônio de Moraes e Rua João Scheffmacher, Centro de Lebon Régis/SC), matriculado sob o n. 5.666 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Lebon Régis; o imóvel está registrado em nome da genitora dos autores, Zelinda Rodrigues de Souza Gonçalves, a qual obteve a propriedade do bem, por intermédio de Ação de Usucapião autuada sob o n. 030291-86.2015.8.24.0088, tramitada perante este Juízo; a sentença de procedência foi proferida em 11 de setembro de 2020, tendo, a partir disso, sido individualizado e desmembrado o bem, com abertura da matrícula n. 5.666, em nome exclusivo de Zelinda; à época da aquisição do imóvel e durante todo o período de consolidação da posse, reconhecida da ação de usucapião, a de cujus era casada com o Sr. LEONILDO MOREIRA GONÇALVES, falecido em 07/11/2020; em meados de 2024, Zelinda iniciou relacionamento com o requerido, AIRTON PAES DE FARIAS ; Zelinda faleceu em 28/04/2026; a partir disso, o réu passou a exercer posse exclusiva e excludente sobre o imóvel, de maneira a impedir que os herdeiros ingressem na residência; no dia do velório de Zelinda, inclusive, foram impedidos de adentrar ao imóvel; em razão disso, registrou-se boletim de ocorrência; após, em 30/04/2026 foi necessária a intervenção da Polícia Militar a fim de que ingressassem no imóvel para retirada dos pertences pessoais da de cujus; souberam que o réu vem promovendo a disposição indevida de bens pertencentes à de cujus, realizando inclusive doações de objetos pessoais da falecida a terceiros, sem autorização do Espólio ou dos sucessores legítimos, circunstância que evidencia concreto risco de dilapidação do patrimônio hereditário. Requereram, em sede de medida liminar, a expedição de mandado de imissão na posse autorizando-se, desde já, o uso de reforço policial e arrombamento, caso necessário ao cumprimento da medida. Além disso, pugnaram seja determinado que o réu se abstenha de retirar, alienar, doar, destruir, ocultar ou dispor de quaisquer bens móveis, objetos pessoais, documentos, fotografias, móveis ou pertences pertencentes à de cujus e integrantes do acervo hereditário, sob pena de multa diária e responsabilização civil e criminal ( 1.1 ). Determinou-se a emenda da inicial para complementação documental e prova da hipossuficiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.