Processo 5000618-62.2025.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
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VPS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5000618-62.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: RAYANA FLAVIA LUIZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ajuizada por RAYANA FLAVIA LUIZ em face de BANCO ITAUCARD S.A., já qualificados nos autos, aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de um automóvel, Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: GOL, Ano fab/Modelo:2019/2020, Placa QYA8I01, devendo ser pago em 48 parcelas no valor de R$ 1.604,55 (mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Suscitou a existência de abusividades no respectivo contrato a ensejar sua revisão, tais como: capitalização de juros, comissão cumulada com demais encargos moratórios, tabela price, juros remuneratórios, tarifa de cadastro, serviço de terceiros, tarifa de avaliação de bens custo de registro e seguro. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos, sendo revisado o contrato quantos aos juros e anuladas as cláusulas abusivas, além da repetição do indébito em dobro. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita e a tutela de urgência. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência. Citada, a parte ré apresentou contestação de ID oportunidade em que, em sede de preliminares, alegou a inépcia da petição inicial, a ausência do contrato a impugnação ao valor incontroverso, bem como a impugnação ao valor da causa. No mérito, asseverou que as cobranças dos juros e das tarifas e das demais cláusulas estão adequadas à previsão regulatória e contratual, sendo descabida a pretensão de repetição do indébito. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório, passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES A) Carência da Ação e Pedidos Genéricos Sem razão o contestante. O interesse processual é verificado em razão de supostas abusividades. Por impossibilidade jurídica do pedido entende-se a falta de previsão ou a vedação do que se postula na causa. Ademais, verifico que a parte autora estipula as cláusulas que entende serem abusivas, tais como: juros, tarifas, comissão de permanência, a cobrança do seguro, bem como a capitalização dos juros. Ora, a pretensão do autor é perfeitamente admissível perante o ordenamento jurídico, razão pela qual, rejeito a preliminar. B) Impugnação ao Valor Incontroverso A parte autora não especificou qual o valor entende como incontroverso. C) Ausência de Juntada do Contrato pela Parte Autora Rejeito a preliminar tendo em vista que a parte autora juntou o contrato no ID XXX.XXX.XXX-XX. D) Impugnação ao Valor da Causa A regra de fixação do valor da causa é no sentido de que deve corresponder, na medida do possível, ao benefício econômico pretendido pelo demandante, sendo tal premissa facilmente dedutível dos incisos do artigo 292 do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, o CPC fixou algumas regras específicas voltadas aos processos que discutem questões taxativamente indicadas. Nada obstante, tais regras também podem sofrer…
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