Processo 5000623-78.2023.4.03.6005

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5000623-78.2023.4.03.6005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 39 - Des. Fed. José Lunardelli
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5000623-78.2023.4.03.6005 RELATOR: JOSE MARCOS LUNARDELLI APELANTE: JULIA RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RELATÓRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de JÚLIA RODRIGUES OLIVEIRA em face da sentença que a condenou pela prática do crime de tráfico transnacional de entorpecentes, impondo-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 507 (quinhentos e sete) dias-multa no patamar mínimo legal Consta da denúncia que a apelante foi presa no dia 24/02/2023 transportando 6,2 kg de maconha e 4,05 de “Skank” (derivado da maconha) ao viajar no ônibus da empresa Viação Motta, de Ponta Porã/MS a São Paulo/SP. Na ocasião, confessou ter sido contratada para realizar o transporte da substância pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) (id. 351744233). A denúncia foi recebida em 23/10/2023 (id. 351744254). Regularmente processado o feito, sobreveio a sentença (id. 351744284), tornada pública em 22/09/2025, que julgou procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar a ré nos termos acima descritos. A defesa interpôs recurso de apelação requerendo apenas a concessão de prisão domiciliar da ré (id. 351744286). Contrarrazões do Ministério Público (id. 351744294), pelo não conhecimento do recurso. Nesta Corte, a Procuradoria Regional da República, em seu parecer (id 352763261), opina pelo provimento do recurso da defesa. É o relatório. À revisão. VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Não houve apelação do acusada e/ou impugnação quanto à autoria ou a materialidade do delito, pelo que são incontroversas. Ademais, não se verifica a existência de qualquer ilegalidade a ser corrigida de ofício por este Tribunal. A sentença assim restou fundamentada: “A materialidade está devidamente comprovada pelo Auto de prisão em flagrante (ID 276586938); auto de apresentação e apreensão (ID n. 276586938 à pág. 08); laudo preliminar de constatação (ID n. 276586938 às págs. 20/22; Informação de Polícia Judiciária (ID n. 276586938 às págs. 15/19); Laudos Toxicológicos Definitivos (ID 278039400 - maconha - e ID 278039851 - haxixe). A autoria do delito também restou devidamente comprovada. Em juízo, o Policial Reginaldo Bispo afirmou que, durante fiscalização de equipamentos obrigatórios e coibição de crimes transfronteiriços na BR 463 km 68, em Ponta Porã, um ônibus foi parado. Iniciada a fiscalização de passageiros, documentos e bagagens, a senhora Júlia foi indagada sobre os motivos e detalhes da viagem. Disse que notou informações desencontradas em seu relato, elevando o nível de suspeição e motivando a fiscalização de sua bagagem. Na abertura da bagagem, foram constatados cerca de 6 kg de maconha e 4kg de skunk. Relatou que a equipe deu ordem de prisão a ela, quando iniciaram os procedimentos administrativos e ao encaminhamento à Polícia Federal. Por fim, segundo o policial, Júlia informou que levaria a droga para o Espírito Santo e receberia R$ 5.000 pelo transporte. Em seu interrogatório em juízo, JULIA RODRIGUES afirmou que estava transportando o entorpecente (maconha/haxixe) e sabia disso. Disse que foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados