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Serafino Kurth x Dimas Luiz Kurth

Processo 5000625-73.2023.8.08.0056 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Serafino Kurth

Classe: Usucapião
Órgão: Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Última publicação: 15/04/2026

Sobre este processo

O processo 5000625-73.2023.8.08.0056 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Serafino Kurth; no polo passivo, Dimas Luiz Kurth e Elisete Kurth Prasser. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000625-73.2023.8.08.0056?

No TJ do Espírito Santo, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 5000625-73.2023.8.08.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Serafino Kurth; no polo passivo: Dimas Luiz Kurth e Elisete Kurth Prasser.

Como acompanhar o processo 5000625-73.2023.8.08.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/04/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 17/11/2025

PROCESSO Nº 5000625-73.2023.8.08.0056 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SERAFINO KURTH REQUERIDO: FLORIANO KURTH, LAURINDA KURTH JASTROW, LEONORE KURTH HAMMER, SELMARINDA KURTH, SILVANA KURTH, MARICELIA KURTH BENING, M. K. A., DIMAS LUIZ KURTH, ELISETE KURTH PRASSER, MARILETE KURTH BEHREND, MICHELE KURTH Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA ZANOTTI GUERREIRO - ES33014, SIREL PEREIRA ZIGONI - ES27140 DECISÃO Considerando que a parte requerida, apesar de devidamente citada/intimada, deixou transcorrer o prazo, sem, contudo, oferecer contestação, DECRETO a revelia dos réus, nos termos do artigo 344 do C

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