Processo 5000627-20.2024.8.13.0460
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000627-20.2024.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FERNANDO FERNANDES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: LOTEAMENTO RESERVA DO VALE - OURO FINO CPF: 24.961.441/0001-18 e outros SENTENÇA Vistos etc. FERNANDO FERNANDES DA SILVA e ELAINE DE LIMA ajuizaram o presente ação de RESCISÃO CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA em face de RIO TIBAJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LIBERTAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, RESERVA DO VALE – OURO FINO e LOTEAMENTO RESERVA DO VALE, alegam os autores, em síntese, que firmaram contrato de promessa de compra e venda com as requeridas para aquisição do lote n. 17, da Quadra I, do loteamento denominado “Reserva do Vale”, no município de Ouro Fino/MG, pelo valor de R$ 64.200,00. Afirmam que, apesar de terem adimplido pontualmente com suas obrigações, pagando o montante histórico de R$ 20.959,37, as rés descumpriram a obrigação de entregar o empreendimento com a infraestrutura completa no prazo estipulado, que, segundo a publicidade, seria em dezembro de 2016 e, contratualmente, em 24 meses a contar do registro do projeto. Narram que, passados vários anos, as obras se encontram em estado de abandono, o que motivou a suspensão dos pagamentos e a perda de interesse na continuidade do negócio. Com base nisso, pleitearam a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e do IPTU. No mérito, pediram a rescisão do contrato por culpa exclusiva das rés, a restituição integral dos valores pagos, no total atualizado de R$ 28.971,22, a aplicação de multa contratual de 10% e honorários contratuais de 20% por inversão, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Requereram, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e a condenação das rés nos ônus sucumbenciais. Com a inicial vieram os documentos comprobatórios necessários. Em decisão de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores e concedida parcialmente a tutela de urgência para desonerá-los do pagamento das parcelas contratuais a partir da distribuição da ação, indeferindo-se o pedido relativo ao IPTU. Devidamente citadas (ID n. XXX.XXX.XXX-XX, n. XXX.XXX.XXX-XX e n. XXX.XXX.XXX-XX), as rés LIBERTAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e RIO TIBAJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA apresentaram contestação conjunta com reconvenção (ID n. XXX.XXX.XXX-XX e n. XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, sustentaram, em resumo, que o atraso na entrega não ocorreu por sua culpa, mas sim devido à demora de órgãos públicos na liberação do Termo de Vistoria de Obras (TVO), o que configuraria excludente de responsabilidade. Afirmaram que os autores estariam inadimplentes desde janeiro de 2020, antes mesmo do ajuizamento da ação, o que descaracterizaria o direito pleiteado. Em sede de reconvenção, pugnaram pela condenação dos autores ao pagamento do saldo devedor de R$ 47.673,46. A ré RESERVA DO VALE – OURO FINO, embora citada, não apresentou defesa no prazo legal, tendo sua revelia sido decretada pela decisão de ID n. XXX.XXX.XXX-XX. Os autores apresentaram impugnação à contestação e…
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