Processo 5000628-57.2025.8.08.0056
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000628-57.2025.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: Nome: CLAUDIO RUBENS LOPES Endereço: RANCHO DOS IRMÃOS, Córrego Divino, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA Vistos em inspeção. Com relação ao agravo de instrumento interposto pela parte credora (ID 76122890), mantenho a decisão por mim prolatada, por seus próprios fundamentos, na medida em que não foram trazidos elementos hábeis a infirmar aquele entendimento. Por outro lado, em consulta aos autos daquele recurso, cujo resultado segue em anexo, ainda pendente de trânsito, verifico que o mesmo foi provido, sendo fixados honorários advocatícios em favor do exequente, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Diante disso, dou seguimento ao feito, com as modificações promovidas pelo e. TJES. Para tanto, de saída, com relação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo devedor (ID 81009188), a questão foi deliberada no bojo dos Embargos à Execução nº. 5002047-15.2025.8.08.0056, em apenso, onde aquele pleito foi indeferido. Adiante, ainda em consulta aos autos em apenso, verifiquei que não foi prolatada decisão atribuindo efeito suspensivo ao mesmo, não havendo óbice ao prosseguimento desta ação. Assim, dando continuidade ao prosseguimento da ação, e a fim de evitar arguição futura de nulidade sobre o tema, diante do que fora decidido pelo e. TJES, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado dos honorários estabelecidos em sede recursal. Com a indicação, intruindo o presente com a indicação do valor da dívida, cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o executado. Não sendo encontrada a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução. Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Havendo a oposição de embargos, determino, desde já, o seu apensamento à presente, com as anotações necessárias junto ao sistema, certificando sua oposição nestes autos e sua tempestividade naqueles, vindo aquele feito imediatamente concluso. Expeça-se, se pleiteada, certidão de admissibilidade da execução, para os fins previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil. Com o retorno do mandado, cientifique-se e intime-se a parte credora, por seus advogados, para que promovam o prosseguimento da ação, requerendo o que entender de direito. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Cientifique-se. Diligencie-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.