Processo 5000633-32.2010.8.27.2722
TJTO • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Execução Fiscal Nº 5000633-32.2010.8.27.2722/TO EXECUTADO : ANTONIO EUGENIO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : HENRIQUE VERAS DA COSTA (OAB TO002225) ADVOGADO(A) : FERNANDO VERAS DA COSTA (OAB TO013652) ADVOGADO(A) : NÁGYLLA SALES PEREIRA COSTA (OAB TO005679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de exceção de pré-executividade oposto por Antônio Eugênio Rodrigues Júnior , no bojo da ação de execução fiscal movida pelo Município de Gurupi , por meio do qual sustenta a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, bem como a nulidade da execução fiscal ante a suposta ausência de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e do Termo de Inscrição em Dívida Ativa. Em petição incidental de urgência, o excipiente requereu o desbloqueio imediato dos valores tornados indisponíveis e a interrupção de novas constrições eletrônicas. Registra-se que o excipiente fundamentou sua pretensão de desconstituição da constrição nas teses de ilegitimidade passiva e nulidade da execução, não tendo comprovado hipótese cabal de impenhorabilidade de verba alimentar ou vício específico que inviabilize a manutenção da garantia prestada. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório necessário. Decido. A exceção de pré-executividade constitui meio atípico de defesa no processo executivo, sendo admitida para o exame de matérias de ordem pública, tais como os pressupostos processuais e as condições da ação, desde que demonstradas mediante prova documental pré-constituída e sem a necessidade de dilação probatória. No caso concreto, as alegações de ilegitimidade passiva e de nulidade da execução fiscal por ausência de CDA enquadram-se como matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e aferíveis mediante prova documental pré-constituída, razão pela qual o incidente merece ser RECEBIDO para regular processamento. Entretanto, o acolhimento de pretensão defensiva deduzida em exceção de pré-executividade demanda a prévia angularização do contraditório. O ordenamento processual estabelece que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, garantindo-se a cooperação e a paridade de armas: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. No mesmo sentido, a vedação à decisão surpresa impõe a prévia oportunidade de manifestação dos litigantes antes de qualquer pronunciamento determinante sobre a obrigação ou sobre a legitimidade das partes: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Desse modo, revela-se juridicamente inviável decidir de plano sobre a alegada ilegitimidade passiva ou sobre a nulidade do título executivo sem antes conferir ao Exequente o direito de impugnar as alegações e os documentos apresentados. DO PEDIDO DE DESBLQUEIO A pretensão de desbloqueio imediato da quantia atingida pela indisponibilidade financeira não comporta acolhimento nesta fase cognitiva sumária. A indisponibilidade de ativos financeiros observou a ordem legal de preferência das penhoras no processo civil, recaindo sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Como o executado fundou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.