Processo 5000633-49.2024.8.13.0194
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000633-49.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: WILLIAM PAIVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/1875-44 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de exibição de documentos c/c indenização por danos morais e financeiro movida por WILLIAM PAIVA em face de BANCO SANTANDER S.A., partes qualificadas nos autos. Narra o autor, em síntese, que em 10/11/2023, ao realizar atendimento em agência bancária do Santander, onde aguardou aproximadamente 40 minutos, efetuou pagamento de boleto no valor de R$ 144,28 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e realizou saque de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo auxiliado por funcionário da instituição em razão de sua deficiência visual. Afirma que, após a conclusão do atendimento, percebeu posteriormente o extravio de seu cartão bancário. Aduz que, ainda no mesmo dia, próximo ao encerramento do expediente bancário, passaram a ocorrer tentativas de compras não reconhecidas, com valores diversos, algumas das quais não autorizadas pelo sistema. Relata que, ao chegar em sua residência, constatou a ausência do cartão, sem, contudo, ter ciência imediata das movimentações suspeitas. Sustenta que, na manhã do dia 11/11/2023, solicitou o bloqueio do cartão por telefone, sem sucesso, não tendo recebido protocolo de atendimento. Afirma que, no dia 12/11/2023, novas tentativas de compras foram registradas, em valores reiterados, sem identificação de local ou origem. Assevera que, em 13/11/2023, compareceu à agência e comunicou os fatos ao gerente, reiterando o pedido de bloqueio, bem como relatando ocorrência anterior semelhante. Na oportunidade, requereu o estorno dos valores indevidamente debitados e acesso às imagens do estabelecimento, o que lhe foi negado, sob a alegação de necessidade de ordem judicial. Relata que, mesmo após o cancelamento do cartão, continuaram ocorrendo tentativas de utilização indevida, conforme mensagens recebidas por SMS. Diante da situação, registrou boletim de ocorrência, formalizando o ocorrido. Sustenta, por fim, que houve falha na prestação do serviço bancário, notadamente quanto à segurança e efetividade no bloqueio do cartão, motivo pelo qual, diante da ausência de solução na via administrativa, busca a tutela jurisdicional para reparação dos prejuízos suportados. Ao final, requereu a apresentação dos vídeos, protocolos e informações das tentativas de bloqueio, a fim de esclarecer os fatos, bem como o reconhecimento na falha do cancelamento e bloqueio do cartão, com a restituição dos descontos indevidos, que totalizam R$821,90 (oitocentos e vinte e um reais e noventa centavos, além de reparação por dano moral no valor de R$24.657,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e sete reais). Com a petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Em 15/02/2024, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita, determinada a inversão do ônus da prova e citação do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX) O réu foi devidamente citado, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. O réu apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. No mérito, sustentou a legalidade das operações, sob…
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