Processo 5000635-82.2026.8.21.0143

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000635-82.2026.8.21.0143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000635-82.2026.8.21.0143/RS AUTOR : HILARIO RECH ADVOGADO(A) : DALMIR RECH (OAB RS083338) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO A presente demanda foi ajuizada por HILARIO RECH , idoso diagnosticado com Síndromes Mielodisplásicas (CID 10 D46), pleiteando o fornecimento do medicamento DECITABINA 50 MG, imprescindível ao tratamento e à prevenção da evolução para leucemia crônica , com risco de óbito. Inicialmente, este Juízo deferiu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência para o fornecimento do fármaco, autorizando o bloqueio judicial de R$ 77.970,00 em caso de descumprimento, medida que foi subsequentemente efetivada. O Município de Arroio do Tigre/RS apresentou petições (Eventos 30.1 e 37.1 ) impugnando a decisão, requerendo o desbloqueio dos valores, a reconsideração da tutela de urgência e, principalmente, a reavaliação da hipossuficiência econômica do Autor. Alegou a existência de uma empresa individual ativa (CNPJ 24.946.351/0001-58), bens imóveis (matrículas nº 11.261, 3.758 e 12.396) e veículos (IFS1856, ILG0719 e ITT8320) vinculados ao Autor ou a seu núcleo familiar. Argumentou, ainda, a fragilidade do orçamento unilateral e a necessidade de observância dos princípios da economicidade e da menor onerosidade para a Administração Pública, invocando os Temas 6, 793 e 1234 do Supremo Tribunal Federal e o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a segunda petição municipal alegou bloqueio excessivo em suas contas, com prejuízo à continuidade de serviços públicos essenciais. Em resposta (Evento 48.1 ), o Autor impugnou as alegações do Município, reafirmando sua condição de hipossuficiente. Informou que a empresa individual, no ramo de bar/lanchonete, embora formalmente ativa (Evento 30.7 ), possui receita bruta anual modesta (R$ 37.781,20 em 2025), conforme Declaração Anual do SIMEI (Evento 48.5 ). Sustentou que os imóveis são patrimônio imobilizado, sem liquidez imediata para custear o tratamento, e que os veículos são antigos e de baixo valor comercial (Fusca 1975, Uno 2003, Strada 2013), conforme Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (Eventos 48.2 a 48.4 ). Defendeu que a investigação patrimonial extensiva e desproporcional pleiteada pelo Município seria uma barreira ao acesso ao tratamento essencial à sua vida, destacando a proteção constitucional à pessoa idosa e ao direito à saúde. Este Juízo, por despacho (Evento 41.1 ), já determinou o desbloqueio de eventual montante excedente ao limite de R$ 38.985,00 para cada ente, visando mitigar o impacto nas contas municipais. II. DA REANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AUTOR A questão da hipossuficiência econômica do Autor é crucial para a manutenção da gratuidade da justiça e da tutela de urgência, em conformidade com o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça. Analisando os elementos trazidos pelo Município e a contrapetição do Autor, constata-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º) não foi elidida. A empresa individual do Autor, com uma receita bruta anual de R$ 37.781,20 em 2025, não gera liquidez suficiente para custear o tratamento mensal de R$ 77.970,00, sem comprometer a subsistência digna do Autor. A mera existência formal de um registro de microempreendedor individual no ramo individual de comércio de bebidas e lanchonete não equivale a capacidade financeira para despesas vultosas como o tratamento oncológico em questão. A titularidade de bens imóveis, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados