Processo 5000637-19.2024.8.13.0378
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000637-19.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: HERIK BLASQUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO HERIK BLASQUES ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - síntese dos fatos narrados pela parte autora: A parte autora narra ser portadora de graves problemas na coluna, diagnosticada com lombociatalgia e espondiloartrose (CIDs M51, M54, M54.2), que a incapacitam para sua atividade habitual de açougueiro. Afirma que, em razão de sua condição, requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária em 26/07/2023 (NB 644.715.918-5), que foi concedido apenas até 31/07/2023. Posteriormente, um novo requerimento em 13/11/2023 foi indeferido sob a justificativa de "Data do Início do Benefício-DIB maior que Data da Cessação do Benefício-DCB". Sustenta que a decisão administrativa ignora sua total incapacidade para o trabalho, comprovada por diversos laudos e exames médicos (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Pedido de tutela de urgência: Requer a concessão de tutela de urgência para a imediata implantação do benefício, dado o seu caráter alimentar e a verossimilhança das alegações. Pedido de tutela definitiva: Pugna pela procedência da ação para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data de início da incapacidade e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Requer a concessão da gratuidade da justiça. 2. Decisão inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX: Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora e a tutela de urgência para implantação do auxílio-doença. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de prova pericial médica e ordenada a citação do réu para apresentar sua defesa após a juntada do laudo. 3. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX: O INSS, após a juntada do laudo pericial, apresentou proposta de acordo para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com Data de Início do Benefício (DIB) em 13/11/2023. Em sede de contestação, a autarquia argumentou, em síntese, a necessidade de preenchimento de todos os requisitos legais. 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX: A parte autora rejeitou a proposta de acordo formulada pelo INSS, requerendo o prosseguimento regular do feito. 5. Instrução processual: Laudo Pericial juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não há preliminares ou questões processuais pendentes de análise, passo à análise do mérito. Mérito Pontos controvertidos A existência de incapacidade laborativa, sua natureza, sua extensão e seu termo inicial. 2. Análise dos Requisitos: Qualidade de Segurado, incapacidade e Período de Carência Os benefícios de auxílio-acidente, incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente, compõem o gênero dos benefícios previdenciários por incapacidade não programáveis, para cuja…
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