Processo 5000640-29.2026.4.02.5103

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000640-29.2026.4.02.5103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
45ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000640-29.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : HECTOR SOUZA PACHECO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILA MATEUS DE FARIAS (OAB RJ231724) ADVOGADO(A) : JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : EDUARDA ALVES DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : CAMILA MATEUS DE FARIAS (OAB RJ231724) ADVOGADO(A) : JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por   HECTOR SOUZA PACHECO , representado por  EDUARDA ALVES DE SOUZA , em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Defiro  o pedido de  gratuidade de justiça , ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. No que concerne ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que para a concessão de tal medida excepcional é necessária a evidência da probabilidade do direito, bem como a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). Da análise dos autos, concluo que as provas documentais constantes do processo não bastam ao convencimento deste Juízo acerca dos impedimentos de longo prazo alegados pela parte autora, sendo necessário o exame técnico relativo ao pedido de concessão do benefício assistencial (artigo 12, caput, da Lei nº 10.259/2001), além, é claro, da verificação da situação socioeconômica do demandante. Em face do exposto,  INDEFIRO , por ora, a  tutela de urgência  pretendida. Por outro lado, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, adotar as seguintes providências: a. juntar o comprovante de inscrição no cadúnico com as informações pertinentes ao grupo familiar, tendo em vista que a tela do  Evento 1, OUT6 não serve para esta finalidade; b. apresentar o  comprovante de residência  atualizado  (emitido há menos de seis meses)  em nome de sua representante legal , tal como conta de luz, água, gás ou telefone,  ou, na ausência destes, apresente declaração assinada pela representante, em nome do autor, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato. c. anexar o termo de  renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos , nos termos dos Enunciados n os.  10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º,  caput , e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil. Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma. d. informar sobre a composição completa de seu grupo familiar, esclarecendo o estado civil, grau de parentesco, renda e o número do CPF de cada integrante. Cumpridas as determinações acima, proceda-se à realização…

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