Processo 5000640-81.2026.8.24.0059

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000640-81.2026.8.24.0059
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Carlos
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000640-81.2026.8.24.0059/SC AUTOR : ANALICE ZANELLA GAZZOLA ADVOGADO(A) : ADVOGADO (OAB SC008077) DESPACHO/DECISÃO 1. Adoto o procedimento de conhecimento previsto na Lei n. 9.099/1995. 1.1.   Juízo de admissibilidade da petição inicial : intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar comprovante de endereço atualizado - que não tenha data de emissão acima de 90 dias -, a fim de avaliar a competência para o processamento da demanda. Caso não seja documento em nome próprio da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, deverá vir acompanhado de declaração de endereço firmada pelo(a) titular da fatura, salvo se for genitor(a), cônjuge/companheiro(a) ou locador(a)  e essa relação estiver demonstrada por outro documento  (v.g., carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento, contrato de aluguel). - Apresentar documento de identidade oficial com foto. 2.   Cumprido o item 1.1 ,  paute-se sessão conciliatória , a ser realizada de forma não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (artigo 22, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 2.1. Na solenidade, não alcançada a conciliação, haverá o recebimento de resposta da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo , atendidos os requisitos legais, e será colhida a manifestação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo no mesmo ato a respeito do que nela estiver contido e dos documentos que a acompanharem, pois é o momento adequado processualmente para que aconteça. Se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo entender(em) não estar(em) apta(s) à manifestação em audiência, o processo prosseguirá sem essa providência, que não é obrigatória nesse procedimento; porém, se preferir(em) complementar as razões, deverá(ão) fazer mediante petição a ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis , peça essa que será oportunamente analisada, dentro do contexto processual em que for juntada, não obstante o pronunciamento designado “réplica”, dispensável como já dito nesse procedimento, seja aquele oportunizado na própria audiência, de forma oral. 2.2. A sessão conciliatória ocorrerá mediante a utilização de plataforma virtual, a ser indicada pelo cartório judicial por ato ordinatório, com disponibilização de link às partes (aquelas que não forem assistidas por procurador constituído) e aos(às) advogado(a)(s), previamente à sessão. 2.3. Intimem-se as partes - aquelas que forem assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s), por seu intermédio - para que informem, caso ainda não tenham feito, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da presente decisão, endereço de e-mail ou número de telefone para recebimento de link para acesso à sala virtual de audiências. Caberá a cada participante a verificação prévia da compatibilidade da rede de internet , do equipamento de informática ou do aparelho celular com o sistema de videoconferência. 2.4. A(s) parte(s) que não estiver(em) assistida(s) por advogado(a)(s) e não possuir(írem) conhecimento, compreensão ou possibilidade de participar da sessão virtual, deverá(ão) fazer contato com a Unidade dos Juizados Especiais por telefone ( 49 3700 9918 ) – de segunda a sexta-feira, entre 12h e 19h - ou por  e-mail  ( saocarlos.juizado@tjsc.jus.br ),  com antecedência mínima de 10 (dez) dias da solenidade , para que seja providenciado o seu atendimento da melhor forma possível. 2.5. A ausência de participação…

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