Processo 5000642-51.2026.8.08.0009

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5000642-51.2026.8.08.0009
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000642-51.2026.8.08.0009 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: BRUNO RODRIGUES CALIMAN DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial (e Tema 1.132 do STJ), entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM Marca: HONDA, Modelo: PCX 160 DLX, Chassi n.º 9C2KF5220TR004303, ano de fabricação 2025 e modelo 2026, Cor: PRETO, Placa:TON7I83, Renavam:XXX.XXX.XXX-XX. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus. Em não havendo pagamento da dívida no prazo assinalado, ocorrerá a consolidação da posse e propriedade do bem em favor do exequente. O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir data da efetivação da medida liminar (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. ANEXO Cópia da petição inicial. DOCUMENTOS DO PROCESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 101780778 Petição Inicial Petição Inicial 26071308503096400000095861180 101780779 PROCURAÇÕES 1672670_doc_65 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26071308503109900000095861181 101780780 CONTRATO SOCIAL 1672670_doc_62 Documento de comprovação 26071308503163200000095861182 101780781 ATA 1672670_doc_63 Documento de comprovação 26071308503140200000095861183 101780782 TELA RECEITA FEDERAL 1672670_doc_61 Documento de comprovação 26071308503126300000095861184 101780783 Documento de comprovação 1672670_01 Documento de comprovação…

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