Processo 5000642-52.2025.8.13.0460
TJMG • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000642-52.2025.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIVASS CPF: 01.604.998/0001-04 RÉU: DIAS E SARAPU DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME CPF: 07.687.929/0001-80 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL DE MINAS LTDA. – SICOOB CREDIVASS em face de DIAS E SARAPU DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA. – ME, objetivando a satisfação de crédito no montante de R$ 19.126,68, partes já qualificadas nos autos. Narra a inicial que a requerida, na qualidade de associada, firmou contrato de cartão de crédito empresarial Sicoobcard Mastercard, tendo utilizado o limite rotativo e descumprido a obrigação de quitar as faturas. Aduz que o inadimplemento ensejou a honra do aval prestado pela autora perante o Banco Cooperativo Sicoob S.A. no valor de R$ 20.591,07, operando-se a sub-rogação. Salienta que, após abatimento de amortizações parciais, o saldo devedor atualizado importa no valor cobrado. Com a inicial, vieram os documentos pertinentes. Deferida a expedição do mandado monitório, a requerida foi regularmente citada e opôs Embargos Monitórios. Suscitou, em síntese confusão contratual e falta de transparência por sobreposição de operações bancárias; ilegitimidade dos valores referentes a despesas pessoais de sócio; ausência de liquidez e certeza do débito; abusividade dos juros remuneratórios e vedação à capitalização de juros; e necessidade de incidência dos consectários legais a contar da citação. Postulou a concessão de tutela provisória para suspensão do mandado, a improcedência do pedido monitório ou a revisão das cláusulas contratuais, além da concessão da justiça gratuita. A autora apresentou impugnação aos embargos arguindo, preliminarmente, a rejeição liminar do incidente ante a falta de declaração do valor incontroverso e do demonstrativo discriminado do débito, nos termos do artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, a licitude da sub-rogação e do débito automático, a validade da capitalização mensal (Súmula 539 do STJ) e a compatibilidade dos juros praticados com as taxas de mercado. Instadas a especificar provas, a autora requereu o julgamento antecipado e a ré pugnou pelas provas pericial e documental. Em decisão saneadora, o juízo indeferiu a gratuidade de justiça à embargante, afastou a rejeição liminar dos embargos, restringindo, contudo, o exame da tese de excesso de cobrança pela ausência da planilha do artigo 702, § 2º, do CPC, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a produção de prova pericial contábil. Apresentado o laudo pericial nos autos. Encerrada a instrução, as partes ofereceram alegações finais por memoriais. A autora reiterou a higidez do crédito e pugnou pela procedência da pretensão monitória. A ré, por sua vez, sustentou a necessidade de revisão dos encargos diante da superação da taxa média constatada pela perícia, requerendo a procedência dos embargos ou o recálculo do débito com a exclusão dos excessos. Do necessário, é o relato. Fundamento e DECIDO. A controvérsia central do litígio pode ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.