Processo 5000645-83.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5000645-83.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISETE RIBEIRO FARIAS GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELLE JEREMIAS - ES27305 REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por MARISETE RIBEIRO FARIAS GOMES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 88340222). Alega a parte Autora, em síntese, que no dia 01/08/2024 estava no Transporte Coletivo linha 543 – EXPRESSO TERMINAL JACARAÍPE, nº 22366, quando um veículo de forma abrupta entrou na frente do coletivo, fazendo com que o motorista realizasse frenagem brusca, ocasião em que caiu com muita força no chão. Relata que o motorista do Transporte Coletivo em questão lhe deixou no UPA de Carapina, Serra/ES, não prestando nenhum outro tipo de ajuda. Narra que, em razão do acidente, sentiu muitas dores na coluna e procurou um especialista médico de Coluna Vertebral Dr. Guilherme Galito, o qual lhe diagnosticou com lombalgia mecânica. Aduz que tentou solucionar a lide junto à Empresa Requerida, porém não logrou êxito. Afirma que não foi agendada fisioterapia e está sentindo dores, não podendo ficar muito tempo em pé, bem como não consegue comprar o remédio devido ao alto preço. Assim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente que a parte requerida providencie, a fisioterapia, a ressonância do quadril e todo o tratamento médico necessárioao seu restabelecimento eis que afirma que a situação narrada decorre do acidente. Despacho de ID nº 88350361, determinando a intimação da parte Autora para: I) acostar ao feito comprovante de residência em seu nome; bem como II) juntar aos autos laudo médico esclarecendo expressamente acerca da urgência dos procedimentos objetos da presente demanda, quais sejam: fisioterapia, ressonância do quadril e demais tratamentos médicos necessários. Determinou ainda, a citação/intimação da parte Requerida para se manifestar acerca do pedido liminar. Manifestação da parte Autora em ID nº 88726599, acostando alguns documentos ao feito. Manifestação da parte Requerida em ID nº 94040552, apresentando Contestação. Na mesma ocasião, alega a incompetência deste juizado afirmando ser uma empresa pública e pugna pelo indeferimento da liminar, aduzindo que a Autora não apresentou qualquer prova substancial que comprove a ocorrência do acidente ou a urgência do tratamento médico solicitado. É o relato. DECIDO. Cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora acostou alguns laudos médicos e guias de serviço, porém não restou expresso nos documentos que os procedimentos e exames pretendidos possuem caráter de urgência, a saber: fisioterapia, ressonância do quadril e demais tratamentos médicos necessários. O nexo de causalidade também necessita ser…
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