Processo 5000648-33.2026.4.04.7113
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000648-33.2026.4.04.7113/RS AUTOR : GILMAR EVERALDO TONINI ADVOGADO(A) : GREICI KELEN DELAZARI (OAB RS105846) ADVOGADO(A) : LAURINDO JOSÉ DAGNESE (OAB RS044949) ADVOGADO(A) : NAILA MARIA DAGNESE (OAB RS061352) ADVOGADO(A) : LAURO DAGNESE (OAB RS087469) SENTENÇA Ante o exposto, postergo a análise acerca dos efeitos da indenização das contribuições previdenciárias para fins de enquadramento nas regras do artigo 17 da EC nº 103/2019, para a fase de cumprimento do julgado, após a definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.329; julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de indnização e cômputo do tempo rural no período de 01/04/1996 a 31/01/2007, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; afasto eventuais preliminar(es) e prejudicial(is) de mérito arguidas e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - determinar ao INSS que averbe o tempo de serviço especial no(s) período(s) elencado(s) no quadro abaixo, convertendo-o(s), no caso de labor anterior à 14/11/2019, em tempo de serviço comum pelo fator 1,4, na hipótese de autor do sexo masculino, ou 1,2, na hipótese de autora do sexo feminino ; - determinar ao INSS que averbe o tempo de serviço rural no(s) período(s) elencado(s) no quadro abaixo , já reconhecido administrativamente: PERÍODOS PARA AVERBAR - Atividade especial - 17/05/2010 a 30/11/2014 - 01/01/2016 a 31/12/2018 PERÍODOS PARA AVERBAR - Atividade rural - 01/11/1991 a 31/03/1996 Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001 e art. 55 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995). Ficam desde já intimadas as partes para apresentarem contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Secretaria certificar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, retornando os autos conclusos. Cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado: I) Na hipótese de haver o depósito judicial nestes autos de contribuições previdenciárias, efetuado após a Reforma da Previdência, nos termos da fundamentação e considerando a presente afetação do Tema nº 1.329/STF: I.a) Caso a parte autora manifeste interesse na quitação das contribuições previdenciárias imediatamente, pela possibilidade de não fazer o uso do enquadramento pela regra de transição do art. 17 da EC nº 103/2019 para a concessão/revisão, os valores constantes na guia de depósito judicial deverão ser liberados para a quitação das contribuições previdenciárias discutidas nestes autos e objeto da garantia; I.b) Por outro lado, na hipótese de a parte autora optar por aguardar o julgamento do Tema nº 1.329/STF, por entender haver dependência da tese jurídica, fica determinado o sobrestamento do feito quanto a este tópico. Uma vez publicado o acórdão paradigma, intime-se a parte autora para manifestar se mantém o interesse na quitação das contribuições, conforme cálculos a serem atualizados; I.c) Caso a parte autora assim almejar, em consideração à tese que for firmada no referido Tema ou, ainda, na hipótese de não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.