Processo 5000649-73.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000649-73.2026.4.04.7127/RS AUTOR : NATALICIO TELLES ADVOGADO(A) : CARLOS DE NARDIN (OAB RS101477) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, Anexo I, Título V, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Trata-se de ação de rito sumaríssimo ajuizada por NATALICIO TELLES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida (NB 236.935.778-3). 2. No que tange ao histórico administrativo, verifica-se que a pretensão da parte autora foi indeferida pela Autarquia Previdenciária, conforme se extrai do seguinte registro ( evento 1, PROCADM7, fl.89 ): 3. Compulsando a exordial, observa-se que a pretensão jurisdicional visa o RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO dos seguintes intervalos: 04/12/1969 a 12/11/1979 (regime de economia familiar); 03/01/2005 a 31/12/2008 (regime de economia familiar); Períodos de atividade urbana que totalizam 3 anos, 10 meses e 10 dias . 4. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: 4.A) Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento , fl. Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os) , fl. Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s) , fl. Histórico escolar , fl. Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola , fl. Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais , fl. Cadastro de produtor(a) rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado , fl. Nota(s) fiscal(is) de produtor rural , fl. Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural , fl. Certidão do Incra acerca de propriedade rural em nome de... , fl. CTPS , fl. Declaração de trabalhador rural , fl. Entrevista rural , fl. Autodeclaração de segurado(a) especial , fl. CNIS da parte autora , fl. CNIS dos genitores , fl. CNIS do cônjuge , fl. 4.B) as datas de início e fim do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; 4.3) declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na…
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