Processo 5000650-31.2026.4.02.5117

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000650-31.2026.4.02.5117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000650-31.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : JULIA DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA MARTINS BAPTISTA (OAB RJ074553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, in verbis: (...)E.1) DECLARAR E CONDENAR O RÉU a conceder à parte autora, pensionista e única herdeira filha, as parcelas atualizadas relativas ao benefício de auxílio doença que KELLY SIMONE DE SOUZA GENELHOUD deixou de receber, desde o requerimento administrativo até seu falecimento (07/08/2019 a 31/05/2022), visto que a demandante era absolutamente incapaz na data do indeferimento administrativo, e diante da inexistência de prescrição; E.2) DECLARAR E CONDENAR O RÉU a condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à parte autora, a título de dano moral) ". DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida. DETERMINO  a realização da perícia médica INDIRETA, na especialidade de CLÍNICA GERAL.  A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados pela  CEPER  de São Gonçalo , observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer. Deverá o advogado da autora ou parente próximo comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados pela Central de Perícias, munido(a) de documento de identidade, Carteira de Trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença da autora, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização da perícia médica indireta. Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema E-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação. Havendo ausência do advogado da autora ou parente próximo à perícia médica indireta, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção. Intime-se às partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do autor(a); Estado civil; Sexo; CPF; Data de nascimento; Escolaridade; Formação técnico-profissional. II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame; Perito Médico Judicial/Nome e CRM; Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame). III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada; Tempo de profissão; Atividade declarada como exercida; Tempo de atividade; Descrição da atividade; Experiência laboral anterior; Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. Quais as doenças de que é portadora a parte autora? 2. Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição…

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