Processo 5000655-77.2023.4.03.6104
TRF3 • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5000655-77.2023.4.03.6104 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) REU: MARCOS RIBEIRO MARQUES - SP187854 SENTENÇA Vistos em inspeção. LUIZ FERNANDO DA SILVA foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 33, caput, c.c. o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, em razão de fatos que foram assim descritos pelo Ministério Público Federal: “(...) 1 – FATOS LUIZ FERNANDO DA SILVA, em 22/6/2022, teve em depósito, guardou, trouxe consigo, transportou, remeteu e exportou 491 g de cocaína ao postar o objeto CP475021668BR na AGF Praia da Enseada, em Guarujá/SP, camuflados no interior de tábua de carne, remessa esta que foi interceptada pelo Serviço de Remessas Postais Internacionais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, em ato de rotina de fiscalização com funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A conduta é tipificada no ‘caput’ do artigo 33 c. c. artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2 - AUTORIA E MATERIALIDADE 2.1 - Tráfico A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão bem fundamentadas no Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins n° 303/22, no Laudo de Química Forense n° 3219/2022 – NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, na Informação de Polícia Judiciária n° 1330416/2023, no Laudo Documentoscópico n° 277/2024–NUTEC/DPF/STS/SP, nas declarações do denunciado perante a autoridade policial e nos demais documentos dos autos. Consta que, nos termos do Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins n° 303/22, às 11h00 do dia 12/7/2022, o Serviço de Remessas Postais Internacionais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, em ato de rotina de fiscalização com funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECCT, vistoriando o volume CP475021668BR, postado em 22/6/2022, encontrou, camuflado no interior de tábua de carne, substância em pó, branca, com característica assemelhada a cocaína, com peso bruto aproximado de 5,860 kg. O remetente era LUIZ FERNANDO DA SILVA, residente à Rua Silvia Valadão de Azevedo, 287, apartamento 10, Cep 11.410-340, bairro Barra Funda, Guarujá/SP, e o destinatário era CARLOS NOBOA, à Urbanização Jardins Vale Santa Maria, Caminho da Bolota, casa M, Cep 8200-392, Albufeira, Algarve, Portugal. O Laudo de Química Forense n° 3219/2022 – NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP atestou o exame de uma peça de madeira e resina ocultando em seu interior material sólido granulado de cor branca, cuja massa líquida total correspondeu a 491 g. O material questionado resultou positivo para cocaína, na forma de sal, substância entorpecente relacionada na Lista de Substâncias Entorpecentes (Lista F1), de uso proscrito no Brasil, sendo considerada capaz de causar dependência física ou psíquica, em conformidade com a atualização vigente da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Da Informação de Polícia Judiciária n° 1330416/2023 constou que equipe policial se dirigiu ao endereço sito à Rua Silvia Valadão de Azevedo, 287, Guarujá/SP, onde apurou que ali residem os pais adotivos do denunciado LUIZ FERNANDO, na zeladoria do edifício. BEATRIZ HELENS, ex-companheira do denunciado e mãe de seu filho, informou que ele teria sido preso em Minas Gerais em flagrante por tráfico de drogas, fato…
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