Processo 5000656-69.2015.8.21.0070

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000656-69.2015.8.21.0070
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000656-69.2015.8.21.0070/RS EXEQUENTE : IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de SNIPER O SNIPER é um novo sistema utilizado para buscas de bens em Execuções e Cumprimentos de Sentenças. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, já estão integrados ao referido sistema: • Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. • Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. • Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. • CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Conforme se depreende dos autos, já restaram efetuadas diversas diligências na localização de bens para satisfação do crédito ora executado, sem êxito, através do SISBAJUD, RENAJUD e consulta junto ao INFOJUD ( evento 135, SISBAJUD1 ,  evento 3, PROCJUDIC6  e  evento 3, PROCJUDIC7 ). Assim, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema SNIPER em nome do executado.  2.   Do pedido de ofício à CNSeg Defiro  o pedido de expedição de ofício  evento 247, PET1 . Desse modo,  oficie-se  à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplentar e Capitalização - CNseg, a fim de que informe informe acerca da existência de aplicações financeiras, investimentos, previdência privada (VGBL), consórcios e recebíveis de cartão de crédito, em nome do executado ( LIARA BOES , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e URNAUER E BOES LTDA, CNPJ: 91781914000192). Consigno que esta  decisão , devidamente assinada, é  válida  como  ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial:  frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50006566920158210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte exequente, com posterior comprovação do envio. 3.   Ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM DEFIRO  o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários ,  uma vez que algumas instituições não financeiras autorizadas pela CVM não estão compreendidas na busca de ativos pelo sistema SISBAJUD. Sendo assim, em atenção à Recomendação nº 56/2024-CGJ, oficie-se à CVM, requisitando a redistribuição do presente Ofício Judicial para todas as instituições não financeiras autorizadas, a fim de informarem se a parte executada ( LIARA BOES , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e URNAUER E BOES LTDA, CNPJ: 91781914000192) possui valores depositados em eventuais contas vinculadas à instituição, assim como eventuais os valores mobiliários que não envolvam uma instituição financeira (título de propriedade ou de crédito). Caso sejam encontrados valores, estes deverão ser depositados em juízo, mediante expedição de guia para depósito judicial. Em sendo encontrados outros valores mobiliários, estes deverão ficar constritos aguardando posterior ordem a ser emanada pelo juízo. Na ocasião, deverá a parte…

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