Processo 5000657-63.2025.4.02.5115
TRF2 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5000657-63.2025.4.02.5115/RJ RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : SHAYENE PAIM PIMENTEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELO MADUREIRA (OAB PB013860) APELADO : FUNDACAO CESGRANRIO (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO. EDITAL. DESNECESSIDADE DE ROL EXAUSTIVO. PRECEDENTES STJ. 1. Trata-se de apelação cível que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que “não há o que se censurar nas razões expostas pela banca ao fundamentar o gabarito das questões impugnadas. Não se verifica, portanto, hipótese de erro grosseiro apto a atrair a tutela jurisdicional excepcional sobre o mérito administrativo da solução almejada”. 2. A Administração, dentro da discricionariedade que lhe atribui a lei, deve definir regras e critérios de julgamento do concurso, de forma a melhor atingir o interesse público. É necessário, ainda, que o certame respeite o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (STJ, 1ª Turma, AgInt no RMS 2020/0139559-0, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 4.6.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5101682-06.2021.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 12.7.23). 3. Trata-se de Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de banco de candidatos aprovados em lista de espera em cargos de nível superior Edital n.º 4/2024, de 10 de janeiro de 2024. A autora participou do Concurso Nacional Unificado alegando diversas incorreções, matérias fora do edital e supostas ambiguidades no gabarito das questões de n° 1, 5 e 13, Gabarito n° 3, prova 4, manhã e as questões de n° 16,18,39 e 40, Gabarito n° 1, prova 12, tarde Bloco 4, da prova de conhecimentos específicos. 4. No que concerne à questão de n. 1, a banca examinadora confirmou que seu “conteúdo está previsto no Anexo IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, na parte de Conhecimentos Gerais, no seguinte item do Edital dessa Seleção Externa: “2 DESAFIOS DO ESTADO DE DIREITO: DEMOCRACIA E CIDADANIA 2.1 Estado de Direito e a Constituição Federal de 1888, consolidação da democracia, representação 4 política e participação cidadã.”. Conforme previsão do Edital no site do Governo: https://cpnu.cesgranrio.org.br/login”. 5. Não há extrapolação do conteúdo programático previsto no edital. Isso porque as alternativas “b” e “d”, respectivamente, encontraram guarida na Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, em princípios por ela protegidos. 6. Já em relação à questão 5, seu conteúdo está previsto no Anexo IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, na parte de Conhecimentos Gerais, no seguinte item do Edital dessa Seleção Externa: “6.4 Noções de orçamento público: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 6.5 Federalismo fiscal no Brasil; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).”. Conforme previsão do Edital no site do Governo: https://cpnu.cesgranrio.org.br/login . 7. Quanto ao ponto, em precedente recente, constou que “a banca examinadora do certame informou que “o trecho em destaque na questão faz referência explícita ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao abordar expressamente as ‘prioridades para o Orçamento do exercício’. “A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração [...], orientará a elaboração da LOA” (CRFB/1988, Art. 165 § 2º). - Por sua vez, o PPA estabelece, “de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da…
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