Processo 5000659-19.2021.8.21.0036

TJRS • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000659-19.2021.8.21.0036
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000659-19.2021.8.21.0036/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por LUIZ CLADEMIR CARDOSO DA SILVA e VERA SERLI ROIER ( evento 117, PET1 ), na qual se apresentam como terceiros interessados e requerem providências neste processo já extinto e arquivado. O histórico processual demonstra que o exequente, MUNICÍPIO DE SOLEDADE , reconheceu a incidência da prescrição intercorrente nos autos ( evento 88, PET1 ). A execução fiscal foi, então, JULGADA EXTINTA  ( evento 96, SENT1 ), com a expressa determinação de levantamento dos gravames registrados nos autos, notadamente via  RENAJUD . Cumprida a diligência pela Unidade, o processo foi baixado. Agora, os peticionantes informam que exercem a posse sobre o veículo VW Gol 1.6 Power, placas IMS-8514, de propriedade registral do executado JADIR SEBBEN FERREIRA . Alegam que, ao tentarem regularizar a documentação do automóvel, foram surpreendidos pelo gravame judicial oriundo deste processo, o que impede o licenciamento. É o relatório. Decido. Em atenção ao princípio da cooperação, consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil, cumpre assinalar aos terceiros requerentes que, caso a controvérsia cinja-se estritamente ao cumprimento material do comando de levantamento do gravame via RENAJUD (providência esta já expressamente deferida na sentença transitada em julgado), a questão comporta resolução no bojo destes autos, em homenagem à celeridade e à efetividade processual. Lado outro, caso a pretensão demande dilação probatória ou cognição exauriente, tal controvérsia extrapola os limites cognitivos desta execução fiscal (já extinta), devendo os interessados veicular a matéria por meio de ação autônoma e pelas vias ordinárias adequadas. Feito esse esclarecimento, cadastrei  LUIZ CLADEMIR CARDOSO DA SILVA e VERA SERLI ROIER  como terceiros interessados. Dispositivo. Diante do exposto, DETERMINO: a) Certifique a Unidade Judicial se há alguma restrição ativa no sistema RENAJUD em nome do executado JADIR SEBBEN FERREIRA , vinculada a este processo, especialmente sobre o veículo de placa IMS-8514. b) Cumprida a diligência, intimem-se as partes sobre o teor da petição dos terceiros e do resultado da consulta ao sistema RENAJUD. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se.

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