Processo 5000666-66.2025.8.08.0057

TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
5000666-66.2025.8.08.0057
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000666-66.2025.8.08.0057 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: EMILE DIAS MOTA REQUERIDO: MARCOS PAULO DE SOUZA COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a) REQUERIDO: GRACIANO SALVADOR FEDYSZER - ES38468 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se atualmente suspenso, nos termos da decisão de id n. 91243252, em razão do estado gestacional da requerente e da necessidade de aguardar o nascimento do nascituro para a realização de exame pericial de DNA. Naquela oportunidade, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a possibilidade de custeio da referida prova técnica. Em atenção ao comando judicial, o requerido informou que custeará o exame de DNA, visando conferir maior celeridade à solução da lide, conforme id n. 92004253. Em seguida, a autora anuiu com tal informação. Assim, diante da convergência de vontades, o requerido promoverá custeio integral do exame de DNA, devendo o exame ser agendado oportunamente após o nascimento. No mais, ratifica-se a manutenção dos alimentos gravídicos provisórios no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, conforme determinado na decisão de id n. 79993397, reforçando a obrigatoriedade de o requerido manter os depósitos mensais na conta bancária informada ela requerente no id n. 80703623 até o desfecho da demanda. Fica mantida a suspensão do processo até que transcorram 15 (quinze) dias após a data prevista para o parto (17/05/2026), cabendo às partes informar imediatamente a este Juízo a ocorrência do nascimento do bebê para viabilizar a coleta do material genético e o regular prosseguimento da instrução processual. Intimem-se e dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EMILE DIAS MOTA Endereço: Cº Rosário, s/n, Zona Rural, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: MARCOS PAULO DE SOUZA COUTINHO Endereço: margens do Rio São José, após a Rua Dr. Valery Ko, s/n, próximo a pés de cacau e residência do Sr. Amar, Centro, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000

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