Processo 5000667-63.2026.4.04.7008
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-63.2026.4.04.7008/PR AUTOR : RENAN VICTOR FELICIANO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO MACIEL RODRIGUES (OAB PR112003) ATO ORDINATÓRIO Das diretrizes do Juízo Em relação às perícias, a parte autora deverá tomar ciência das diretrizes do juízo abaixo consignadas e identificar precisamente a enfermidade que considera ser o principal motivo de sua alegada incapacidade, bem como para indicar a especialidade médica que pretende que seja observada , dentre aquelas disponíveis, para fins de produção da única prova pericial gratuita: (a) o procedimento de antecipação da prova técnica está resguardado pelo art. 381, inciso II, do Código de Processo Civil e visa a autocomposição como meio de solução do litígio. (b) como disposto pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/19, é fundamental que a parte autora identifique claramente que enfermidade considera como o principal motivo de incapacidade, ciente de que será custeada a realização de uma perícia de forma gratuita. (c) as especialidades da Seção de Perícias de Paranaguá são: clínico geral, médico do trabalho e ortopedista. (d) no caso da Subseção de Paranaguá, caso haja opção por outras especialidades, a parte autora terá que comparecer no fórum da Justiça Federal em Curitiba e o transporte ficará sob sua responsabilidade. (e) as especialidades disponíveis na Seção de Perícias de Curitiba são: Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Perícia Médica, Psiquiatria e Reumatologia. (f) a parte autora deverá se apresentar para perícia na data, local e horário designados, munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir, ciente de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão. (g) para inclusão automática no laudo eletrônico, os quesitos deverão ser apresentados em evento próprio, disponível no e-proc na barra Ações: (h) a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito . Da perícia médica Informada a especialidade pela parte autora , a Secretaria designará perícia médica, a fim de avaliar enquadramento como pessoa com deficiência de acordo com o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93. Eventual pedido de tutela antecipada será analisado após a realização da perícia ou na prolação da sentença, nos termos da Resolução Conjunta nº 24/2023 do TRF4 (Tramitação ágil). Da Perícia Social Apresentado o laudo médico, a Secretaria designará perícia social, com a nomeação de assistente social para constatar as condições socioeconômicas da parte autora e sua família (sobretudo quais são as pessoas que moram na residência, seus nomes, grau de parentesco, data de nascimento e número de CPF/MF), e responder aos seguintes quesitos : (a) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves que dificultem a sua locomoção ou a impeçam de circular livremente e em segurança nas vias e nos espaços públicos ou privados em igualdade de condições com as demais pessoas; (b) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves que dificultem ou impeçam o seu acesso aos prédios públicos ou privados em igualdade de condições com as demais pessoas; (c) se, em razão do impedimento de longo prazo, a parte autora enfrenta obstáculos ou entraves que dificultem ou impeçam a utilização de meios de…
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