Processo 5000669-30.2026.4.04.7009

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000669-30.2026.4.04.7009
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Paranaguá
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000669-30.2026.4.04.7009/PR REQUERENTE : EUNICE DE OLIVEIRA DA GAMA ADVOGADO(A) : GABRIELE POLEWKA (OAB PR025896) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROCHA NARCISO (OAB PR027641) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, instituída pelo Provimento nº 62, de 13/6/2017, bem como a Portaria Conjunta nº 02/2026 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria INTIMA a parte beneficiária acerca da disponibilidade do crédito, devendo observar as seguintes orientações para levantamento dos valores: 1. CIENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO Fica a parte credora cientificada acerca do depósito dos valores requisitados junto ao BANCO DO BRASIL ou à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Para consulta dos detalhes da operação, deverá verificar o(s) demonstrativo(s) anexado(s) aos autos, no(s) qual(is) constam: a) a instituição bancária responsável pelo pagamento e a data de liberação para saque; b) a relação de documentos exigidos pela instituição financeira; c) as informações relativas à retenção de Imposto de Renda. 2. MODALIDADES DE LEVANTAMENTO O levantamento dos valores poderá ocorrer pelas seguintes modalidades: 2.1. Saque presencial: O beneficiário poderá promover o levantamento diretamente em qualquer agência da instituição bancária depositária indicada no demonstrativo anexado aos autos, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. 2.2. Pedido de transferência bancária (TED): O beneficiário poderá formular pedido de transferência eletrônica dos valores por meio da funcionalidade “Pedido de TED” disponível no sistema eproc, desde que a conta de destino seja de titularidade do próprio beneficiário da requisição, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 02/2026. O tutorial para utilização da ferramenta está disponível em: Tutorial - Pedido de TED no eproc Caso necessário, o acesso ao sistema poderá exigir autenticação em duas etapas (2FA), cujo tutorial encontra-se disponível em: Tutorial - Validação em Duas Etapas (2FA) 2.3. Transferência para conta de advogado ou sociedade de advogados: Na hipótese de transferência para conta de titularidade diversa daquela do beneficiário da requisição, o(a) advogado(a) deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Nessa situação, deverá ser previamente requerida a validação dos poderes no sistema eproc, mediante utilização da funcionalidade “Certidão de Validação de Poderes”. O tutorial correspondente está disponível em: Tutorial - Certidão de Validação de Poderes Após a validação dos poderes pela Secretaria, o pedido de TED poderá ser formulado diretamente no sistema. 2.4. Levantamento por procurador diretamente na instituição financeira: Nos casos de saque presencial realizado por procurador diretamente perante a instituição bancária, poderá ser emitida certidão de validação de poderes pelo sistema eproc, observadas as orientações constantes no tutorial referido no item anterior. 2.5. Depósito em nome de menor de idade: Nos casos em que o depósito estiver vinculado a beneficiário menor de idade, será admitida a transferência direta do valor principal para conta bancária de titularidade do representante legal mediante utilização da funcionalidade “Pedido de TED”. A…

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