Processo 5000669-55.2026.8.08.0002
TJES • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000669-55.2026.8.08.0002 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: EMANUEL DE SOUZA LANDI REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA - MG167789 DECISÃO Trata-se de ação com pedido de concessão de tutela de urgência ajuizada por EMANUEL DE SOUZA LANDI em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do IDCAP. Relata o autor ser candidato no concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo (Edital nº 001/2025), organizado pela segunda requerida para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES. Nesse contexto, pleiteia a anulação de duas questões específicas de sua prova: a questão de nº 02 (disciplina de Língua Portuguesa) e a questão de nº 48 (disciplina de Conhecimentos Específicos). Quanto à questão nº 02, o autor argumenta que o item versa sobre regência do verbo "assistir", apontando que há divergência entre autores a respeito do tema, o que retiraria a objetividade do gabarito e violaria o princípio da segurança jurídica. No que tange à questão nº 48, alega que o tema cobrado, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), não estaria expressamente previsto no conteúdo programático do edital, configurando extrapolação do instrumento convocatório. Requer, em sede liminar, a atribuição dos pontos relativos a tais questões, com a consequente reclassificação e garantia de participação nas fases subsequentes do certame. É o que me cabia relatar. Passo a decidir. 1. PREMISSAS JURÍDICAS APLICÁVEIS 1.1. LIMITE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM CONCURSO PÚBLICO: TEMA 485 DO STF O deferimento da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em se tratando de concurso público, a análise judicial há de ser desempenhada com redobrada contenção, em estrita observância à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 485 da repercussão geral (RE 632.853), segundo a qual não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, admitindo-se, excepcionalmente, o controle jurisdicional nas hipóteses de ilegalidade, inconstitucionalidade, teratologia, erro material ou afronta à vinculação ao edital. Nessa perspectiva, o juízo ora exercido não invade o mérito administrativo da banca, mas se limita a verificar se as questões impugnadas observam, de forma objetiva, o conteúdo programático e os parâmetros normativos previamente estabelecidos pelo instrumento convocatório. Com efeito, o controle jurisdicional sobre atos de bancas examinadoras em concursos públicos não é irrestrito, encontrando limite na seguinte tese de observância obrigatória, fixada pelo STF no precedente supracitado: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." A ratio decidendi do precedente delimita, portanto, o espaço legítimo de atuação do órgão jurisdicional a três hipóteses: (a) manifesta ilegalidade; (b) teratologia evidente — erro grosseiro insustentável sob qualquer prisma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.