Processo 5000669-98.2026.8.08.0020

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000669-98.2026.8.08.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000669-98.2026.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. P. F. D. REPRESENTANTE: JULIANA FERREIRA SALES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151, DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por JOÃO PIERRY FERREIRA DIAS representado por sua genitora, a Sra. JULIANA FERREIRA SALES, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) CID 10 F84.0 e CID 11 6A02.0, condição que lhe exige acompanhamento constante e impõe severas barreiras à sua participação social em igualdade de condições. Informa que protocolou o requerimento administrativo em 07/01/2026 (NB 727.571.045-6), o qual foi indeferido pela Autarquia Ré sob a justificativa de que a renda mensal familiar per capita (apurada em R$ 412,50) superaria o limite legal de 1/4 do salário mínimo. Sustenta a nulidade do indeferimento administrativo, argumentando que o critério de miserabilidade deve ser analisado de forma relativa e concreta, considerando a vulnerabilidade social da família, que reside em imóvel de baixa renda e possui cadastro ativo no CadÚnico. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata implantação do benefício e, no mérito, a procedência total do pedido com o pagamento das parcelas retroativas à data do requerimento administrativo. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 24.315,00. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O pedido de assistência judiciária gratuita merece acolhimento. A parte autora colacionou aos autos declaração de insuficiência de recursos e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ademais, a conta de energia elétrica apresentada demonstra o enquadramento na "Tarifa Social de Energia Elétrica", destinada a famílias de baixa renda, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica. Assim, por estarem presentes os pressupostos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade da justiça. II.II - DA TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência reclama a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. No caso vertente, embora a parte autora tenha apresentado relatório psicológico indicando o diagnóstico de TEA (Nível 1 de suporte) e o impacto funcional em diversas esferas do desenvolvimento, o pleito foi indeferido na via administrativa pelo não preenchimento do requisito socioeconômico. A definição da condição de deficiência, para fins de BPC, pressupõe a existência de impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruam a participação plena na sociedade (art. 20, §2º da Lei 8.742/93). Tal constatação, bem como a análise da real vulnerabilidade do núcleo familiar frente aos gastos decorrentes da patologia, exige dilação probatória mediante perícia médica e social judicial, sob o crivo do contraditório. Portanto, em sede de cognição sumária, a presunção de legitimidade do ato administrativo de indeferimento do INSS não restou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados