Processo 5000672-40.2026.4.04.7217
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000672-40.2026.4.04.7217/SC AUTOR : VERA FATIMA VARELA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO VOLPATTO NETO (OAB RS115442) ATO ORDINATÓRIO PCD Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. Intime-se a parte autora de que a perícia agendada será realizada na sede da Justiça Federal em Criciúma , situada na Avenida Centenário, 1570, Térreo, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, CEP 88804-001. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$ 400,00 , nos termos da Resolução nº 305-2014 do CJF. Justifica-se o arbitramento em valor correspondente ao máximo estabelecido para as Varas Federais, no entendimento deste Juízo, de que os limites criados para os Juizados Especiais aplicam-se apenas às perícias realizadas em audiência, quando não há necessidade de elaboração de laudo escrito pelo próprio experto. Aqui, a perícia terá o mesmo formato de uma avaliação que seria feita em processo que não é da competência dos Juizados, de modo que não há amparo para a redução da remuneração do perito.conforme Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá anexar o laudo em até 30 dias contados da data de realização da perícia , abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O perito nomeado deverá responder aos quesitos abaixo, bem preencher os formulários estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP U nº 1 de 27 de Janeiro de 2014, a seguir descritos: 1 - Identificação do Avaliado e da Avaliação Dados Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M() Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. Data da avaliação:____/_____/______ Quem prestou as informações: () própria pessoa () pessoa de…
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