Processo 5000672-58.2026.4.04.7017

TRF4 • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5000672-58.2026.4.04.7017
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000672-58.2026.4.04.7017/PR ACUSADO : ISABELA RIBEIRO DA CRUZ CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DENISE MARTINS DA SILVA (OAB SP326986) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO/OFÍCIO nº 700020529990-A Ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná Comunicando o recebimento da denúncia e requisitando antecedentes criminais.   DESPACHO/OFÍCIO nº 700020529990-B Ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo Comunicando o recebimento da denúncia e requisitando antecedentes criminais.   1.  Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, com base no Inquérito Policial nº 5009596-34.2025.4.04.7004 (IPL: 2025.0109042-DPF/CAC/PR),  em face de: ISABELA RIBEIRO DA CRUZ CARDOSO DE OLIVEIRA ,  brasileira, filha de Marcos de Oliveira e Adriana Ribeiro da Cruz Cardoso, nascida aos 22/09/2006, documento de identidade nº 635168388-SSP/SP, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Guido Federici, nº 133, bairro Parque dos Bancários, CEP 03923-170,  São Paulo/SP, telefone (11) 95483-0818. A denúncia imputa-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 33,  caput , c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. 2. Estando a denúncia formalmente em ordem, foi determinada a notificação da acusada para que, no prazo de 10 (dez) dias, respondesse à acusação, por escrito, oferecendo defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006. O mandado de notificação foi juntado cumprido no evento 13, CERT2 . A ré apresentarou defesa prévia no  evento 14, DEFPRÉVIA1 , por meio de advogado constituído. Na peça, a Defesa afirmou que que os fatos a atribuídos à ré são improcedentes, o que restará provado durante a instrução processual, requerendo, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Vieram conclusos para recebimento ou rejeição da denúncia.  Decido. 3. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita ou isenção do pagamento das custas processuais feito pela Defesa na resposta à acusação, saliento que ele deve ser formulado, se for o caso, perante o Juízo de Execução da Pena, conforme precedentes do E. TRF4: PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROPRIETÁRIO DE AGÊNCIA LOTÉRICA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. APELO DESPROVIDO. 1.(...) 4.  O pedido de  assistência  judiciária  gratuita , com isenção do pagamento das custas processuais, deve ser apreciado pelo Juízo da  Execução , a quem cabe fixar as condições de adimplemento e autorizar, inclusive, eventual parcelamento do valor devido . 5. Apelação criminal desprovida. (TRF4, ACR 5002651-73.2017.4.04.7113, OITAVA TURMA, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, juntado aos autos em 16/08/2019) DIREITO PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CP. TESE DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA. ELEMENTO SUBJETIVO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS. AJG. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. (...) 4.  O pedido de concessão de  assistência  judiciária  gratuita  deve ser analisado pelo Juízo da  Execução .  (TRF4, ACR 5004249-91.2014.4.04.7008, OITAVA TURMA, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 23/08/2019) Vale ressaltar que essa é a orientação também adotada pelo Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 804 DO CPP. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA  GRATUITA . ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA…

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