Processo 5000673-75.2023.4.03.6144
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000673-75.2023.4.03.6144 AUTOR: SILVIO SEVERINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA - SP356359 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 SENTENÇA Vistos em inspeção geral ordinária. Cuida-se de ação de conhecimento proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que tem por objeto a revisão de benefício previdenciário. A parte autora pleiteou, ainda, o pagamento das verbas pretéritas, acrescidas de correção monetária e de juros moratórios. Por fim, pugnou pela condenação da Autarquia Previdenciária ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com a petição inicial, anexou procuração e outros documentos. Despacho determinou a intimação da parte autora para juntar planilha de cálculo do valor da causa. A parte autora alegou já ter apresentado a planilha de cálculo e requereu o seguimento do feito. Decisão deferiu o pedido de gratuidade judiciária e indeferiu a antecipação de tutela. Ordenou a citação da parte requerida. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou contestação e juntou documentos. A parte autora ofertou réplica. Ato ordinatório intimou as partes para especificação de provas. Despacho determinou a intimação da parte autora para a juntada de extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS do período e/ou contracheques do período, bem como para informar se a empresa continua ativa. A parte autora juntou extratos analíticos do FGTS. Ato ordinatório deu ciência à parte requerida. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reiterou os termos da contestação e pugnou pela improcedência do feito. Despacho concedeu prazo à parte autora para a juntada dos demonstrativos de pagamento mensal (holerites) relativos ao período contemplado no pedido. A parte autora requereu a expedição de ofício para a empresa laborada apresentar os documentos solicitados nestes autos. Juntou cópia da mensagem de e-mail encaminhada à empresa. A parte autora informou ter obtido alguns holerites da época em que trabalhou na Saint Gobain Brasil, efetuando a sua juntada. Despacho determinou a intimação da parte requerida para manifestação. Determinou a intimação das partes para manifestação acerca do interesse na produção de outras provas. Ordenou que informassem as partes se concordam com o processamento e julgamento do feito pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020 (Juízo 100% digital) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou falta de interesse de agir da parte autora, por não ter submetido a pretensão de revisão diretamente à apreciação judicial. Alegou que a prova documental não foi produzida no feito administrativo. A parte autora argumentou no sentido da caracterização do interesse de agir, independentemente de prévio requerimento de revisão, sendo-lhe assegurada a concessão do melhor benefício. Despacho declarou encerrada a instrução processual e fixou prazo para memoriais. A parte autora apresentou alegações finais. Vieram conclusos. É o relatório necessário. DECIDO. 1. Das questões preliminares 1.1 Decadência A parte autora busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início (DIB) em 17/04/2018 (NB 185.744.239-0), Concedido o benefício em 19/09/2018 e ajuizada esta ação em 22/02/2023,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.