Processo 5000674-19.2020.4.03.6127
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000674-19.2020.4.03.6127 AUTOR: DENISE MITIDIERI PELLEGRINI ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação ajuizada por DENISE MITIDIERI PELLEGRINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (“INSS”) por meio do qual requer (i) o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições especiais; e (ii) a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição desde a Data do Requerimento Administrativo (“DER”) do NB 42/191.263.951-0 (16/10/2018). Aduz a Autora, em síntese, que a autarquia previdenciária não reconheceu administrativamente o período laboral em atividades especiais habituais e permanentes de 01/03/1993 a 30/06/1996, 01/08/1996 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 16/10/2018. Com a Inicial, vieram procuração e documentos. Custas prévias recolhidas no ID 31352942. Citado, o INSS apresentou Contestação (ID 32310813), oportunidade na qual suscitou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir. No mérito, alega ausência de cumprimento dos requisitos para o reconhecimento da especialidade dos períodos e, consequentemente, para concessão do benefício previdenciário pretendido. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. Instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir (ID 32341540), o INSS não formulou requerimentos, ao passo que a Autora requereu produção de prova testemunhal e pericial (ID 33692748). Réplica no ID 33692748. A decisão de ID 35621698 indeferiu as provas requeridas pela Autora. A Autora juntou novos documentos no ID 37469060. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Preliminarmente - Ausência de Interesse de Agir: Indeferimento Forçado O interesse de agir possui natureza jurídica de condição da ação e deve ser analisado considerando a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional – seja em razão de imposição legal ou resistência à pretensão no âmbito extrajudicial – e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional (art. 17 do CPC/15). Sobre o tema, o A. STF, em recurso submetido ao regime da repercussão geral (Tema nº. 350/STF), assim decidiu (arts. 4º, 6º, 926 e 927, inc. III, do CPC/15): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.