Processo 5000674-54.2024.4.02.5109

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000674-54.2024.4.02.5109
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Resende
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000674-54.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE : ADRIANA MARTINS DA SILVA MONTEIRO INDA ADVOGADO(A) : SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624) ADVOGADO(A) : CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença iniciada por  ADRIANA MARTINS DA SILVA MONTEIRO INDA  em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Decisão dando início ao cumprimento de sentença em evento 49. Ante a controvérsia mantida entre as partes acerca da metodologia de cálculo aplicada, os autos foram remetidos para a contadoria judicial, tendo sido apresentados os cálculos em evento 90. A CEF, intimada acerca dos cálculos apresentados, se manteve inerte, certo que apresentou os comprovantes de pagamento de evento 32, DOC4  e  evento 75, DOC1 , bem como comprovante de garantia do Juízo em evento 75, DOC3  . A parte requerente, devidamente intimada, requereu a homologação dos cálculos apresentados em evento 96, bem como a transferência do valor de 5.509,50 para conta de sua titularidade. Inicialmente, ante a concordância manifestada pela parte requerente em evento 96 e a concordância tácita da CEF, a qual devidamente intimada quedou-se inerte, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em evento 90. Considerando a previsão do parágrafo único, do art. 906, do Código de Processo Civil,  defiro a transferência  dos valores para a conta indicada pelo exequente sob o evento 96: CONTA ORIGEM ( evento 32, DOC4 ) Banco : Caixa Econômica Federal Agência : 0189 Operador : 005 Conta Judicial : 86402398-7 Valor : R$ 3.211,80 (três mil duzentos e onze reais e oitenta centavos) CONTA DESTINO Beneficiário:  ADRIANA MARTINS DA SILVA MONTEIRO INDA CPF : XXX.XXX.XXX-XX Banco : BANCO ITAÚ Agência : 7260 Conta Corrente : 02303-6   CONTA ORIGEM ( evento 75, DOC1 ) Banco : Caixa Econômica Federal Agência : 0189 Operador : 005 Conta Judicial : 86402501-7 Valor : R$ 1.982,26 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos) CONTA DESTINO Beneficiário:  ADRIANA MARTINS DA SILVA MONTEIRO INDA CPF : XXX.XXX.XXX-XX Banco : BANCO ITAÚ Agência : 7260 Conta Corrente : 02303-6   CONTA ORIGEM ( evento 75, DOC3 ) Banco : Caixa Econômica Federal Agência : 0189 Operador : 005 Conta Judicial : 86402499-1 Valor : R$ 315,44 (trezentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) CONTA DESTINO Beneficiário:  ADRIANA MARTINS DA SILVA MONTEIRO INDA CPF : XXX.XXX.XXX-XX Banco : BANCO ITAÚ Agência : 7260 Conta Corrente : 02303-6 Intimem-se os interessados para realizarem a conferência dos dados para a transferência.  Prazo: 05 dias úteis . Deixo consignado que, a respeito da retenção referente ao Imposto de Renda, a instituição bancária adotará as regras previstas na legislação federal,  devendo o interessado, em sendo o caso, informar eventual isenção no prazo fixado acima .  Havendo manifestação da parte beneficiária nesse sentido,  tornem os autos conclusos  para apreciação, bem como determinar providências, nos termos dos art. 3º, h; e, art. 8º,  caput  e §2º, da Resolução 708/21 do Conselho da Justiça Federal 1 . Consigno que, por se tratar de verba de caráter indenizatório (indenização por danos morais 2 ), o pagamento é isento de Imposto de Renda 3 . Oficie-se à  Agência 0189 do Banco Caixa Econômica Federal  para que providencie a transferência dos valores depositados para a conta indicada acima. A comunicação deverá ser…

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