Processo 5000674-81.2026.8.24.0083
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000674-81.2026.8.24.0083/SC EXEQUENTE : CLELIA SUZANA FLECK ADVOGADO(A) : JANAINA DOS PASSOS (OAB SC033429) EXECUTADO : SIMONI PEREIRA ADVOGADO(A) : THIFFANY CRISTYANE NOGUEIRA (OAB SC064226) EDITAL Nº 310099087692 JUIZ DO PROCESSO : Eliseu Lefundes De Souza Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SIMONI PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: JARAGUÁ DO SUL, 175 - RIO MORTO - 89082259, Indaial/SC (Residencial), OUTROS 11 DE JUNHO, 264, CASA - CARIJOS - 89130000, Indaial/SC (Residencial), Estrada Geral, 454 - Gaspar Alto - 89110000, Gaspar/SC (Residencial), Rua Maceió, 122 - Garcia - 89021175, Blumenau/SC (Residencial), Rua Grécia, 88 - Nações - 89082060, Indaial/SC (Residencial), JARAGUA DO SUL, 175 - RIO MORTO - 89082259, Indaial/SC (Residencial), Beco São Cristóvão, 209 - João Paulo II - 89083125, Indaial/SC (Residencial) e Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 545, ap 101 - Centro - 89080060, Indaial/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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