Processo 5000674-82.2024.8.13.0172
TJMG • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 5000674-82.2024.8.13.0172 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL [7] ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDOMIRO DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Vistos. 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada por Claudomiro Dias, em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S/A., ambos já qualificados nos autos. Narra o autor, em breve síntese, que é aposentado pelo INSS e percebe benefício sobre o qual já incidem descontos relativos a empréstimos consignados regularmente contratados junto a outras instituições financeiras. Contudo, ao verificar redução indevida no valor de seu benefício, constatou a existência de novos descontos referentes a contratos de empréstimo consignado supostamente firmados com o banco réu, os quais jamais foram por ele contratados ou autorizados. Afirma que tais descontos indevidos lhe causaram prejuízos financeiros e abalos de ordem moral, sobretudo em razão de sua condição de pessoa idosa. Diante disso, pugna pela concessão de tutela liminar para cessar imediatamente os descontos indevidos em seu benefício previdenciário e, no mérito, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a confirmação da liminar ao final, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. A petição inicial veio instruída com documentos [Id XXX.XXX.XXX-XX ao Id XXX.XXX.XXX-XX]. Por decisão [Id XXX.XXX.XXX-XX], foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a tutela de urgência requerida. A instituição financeira compareceu aos autos e apresentou contestação [Id XXX.XXX.XXX-XX], arguindo preliminar de impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustenta a inexistência de ilegalidade na contratação dos empréstimos consignados, afirmando que os contratos foram regularmente celebrados, devidamente assinados pelo autor e com os valores efetivamente creditados em conta bancária de sua titularidade. Defende, ainda, a convalidação do contrato pelo recebimento e utilização dos valores, o dever do autor de mitigar o próprio prejuízo, a inexistência de dano material ou moral, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, a necessidade de restituição dos valores recebidos. O autor apresentou impugnação à contestação [Id XXX.XXX.XXX-XX], refutando a preliminar suscitada e os argumentos de mérito do réu. Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu requereu o julgamento antecipado da lide [Id XXX.XXX.XXX-XX], ao passo que o autor postulou pela produção de prova pericial grafotécnica [Id XXX.XXX.XXX-XX]. Decisão que deferiu a produção de prova pericial pleiteada pelo autor [Id XXX.XXX.XXX-XX]. Juntado aos autos o laudo pericial [Id XXX.XXX.XXX-XX]. Instadas, as partes manifestaram sobre o laudo e requereram o julgamento do feito [Id XXX.XXX.XXX-XX e Id XXX.XXX.XXX-XX]. Os autos vieram conclusos para julgamento. É, no essencial, o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1 Da preliminar arguida A benesse da justiça…
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