Processo 5000680-94.2023.8.08.0065
TJES • Pedido de Medida de Proteção
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000680-94.2023.8.08.0065 PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de procedimento de Medida de Proteção instaurado em favor da criança JHONATAN ROSA ASSIS DA SILVA, visando apurar situação de risco decorrente de negligência familiar e garantir o acesso aos direitos fundamentais de saúde e educação. Compulsando os autos, verifica-se que o CREAS apresentou Relatório Informativo em abril de 2025 (ID 67320370), informando que: A criança possui diagnóstico de TEA (CID F84) e TDAH (CID F90.2), fazendo uso de medicação; Houve resistência inicial da genitora quanto à matrícula na rede regular de ensino, a qual só foi efetivada após intervenção da equipe técnica; A criança tem apresentado número elevado de faltas escolares, justificadas pela genitora com atestados médicos frequentes (queixas de dor de barriga/cabeça). Contudo, a equipe de saúde suspeita da veracidade das queixas e, em visita domiciliar, a criança foi encontrada jogando no celular no momento em que supostamente estaria doente; Quanto ao atendimento especializado, a criança realizou as avaliações na Pestalozzi, mas a instituição informou não dispor de vagas no momento, aguardando a implementação do serviço SERDIA. O Ministério Público, em sua última manifestação (ID 74918399), pugnou pela continuidade do acompanhamento do menor pela rede de apoio, considerando a vulnerabilidade e a necessidade de intervenção estatal. É o breve relatório. Decido. A proteção integral à criança e ao adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme preconiza o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso em tela, embora tenha havido avanços quanto ao diagnóstico e medicação, a situação escolar do infante é preocupante. O relatório técnico aponta para uma possível negligência educacional travestida de cuidados de saúde, dado o número excessivo de faltas e a postura da genitora. É imperioso destacar que o ensino regular é obrigatório, e a espera por vaga em instituição especializada (Pestalozzi) não desobriga os pais de garantirem a frequência na escola regular (EMEF Barra Seca Ponte Nova), onde a criança já conta com suporte de Sala de Recursos (AEE). A educação é direito indisponível, e a ausência injustificada configura violação de direito passível de responsabilização, inclusive por abandono intelectual, se caracterizado. Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e, com fundamento no art. 101, inciso II, do ECA: 1. DETERMINO a manutenção da medida de proteção de Orientação, Apoio e Acompanhamento Temporários ao núcleo familiar e à criança JHONATAN ROSA ASSIS DA SILVA. 2. OFICIE-SE ao CREAS para que: a) Mantenha o acompanhamento do caso, com visitas domiciliares periódicas; b) Realize articulação direta com a EMEF Barra Seca Ponte Nova para monitorar mensalmente a frequência escolar da criança; c) Acompanhe junto à Pestalozzi a evolução da lista de espera e a implementação do serviço SERDIA, visando a inclusão da criança assim que surgir vaga; d) Apresente novo relatório circunstanciado a este Juízo no prazo de 90 (noventa) dias, ou imediatamente, caso se verifique…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.