Processo 5000681-67.2026.8.01.0001

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000681-67.2026.8.01.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos: 5000681-67.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Petroleo Sabba SaAdvogado(a):Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB: Pe023289)Executado:Auto Posto Parati LtdaExecutado:Maria Auxiliadora Saraiva Machado EXEQUENTE : PETROLEO SABBA SA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB PE023289) DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente (Evento 7), em resposta à decisão do Evento 3, que determinou a comprovação do recolhimento das custas processuais por meio de guia gerada no sistema EPROC, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em sua petição, a exequente requer o aproveitamento das custas iniciais recolhidas via sistema SAJ (no valor de R$ 9.612,04), invocando o princípio da instrumentalidade das formas e a vedação ao enriquecimento sem causa do Estado, sob o argumento de que os valores ingressaram nos cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Pede a vinculação manual do pagamento e, subsidiariamente, a devolução do prazo para recolhimento, bem como a habilitação exclusiva do advogado indicado. Passo à análise. 1. Quanto ao pedido de validação da guia gerada e paga no sistema e-SAJ, a pretensão não merece prosperar, devendo ser mantida integralmente a decisão do Evento 3. 2. Embora a parte exequente invoque o princípio da instrumentalidade das formas, a exigência de recolhimento via sistema EPROC não se configura como mero formalismo excessivo, mas sim decorre de normatização administrativa de cunho financeiro e tecnológico instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre para a transição dos sistemas processuais. 3. A vinculação e a baixa do pagamento das custas judiciais no sistema EPROC ocorrem de forma sistêmica e automatizada, não possuindo este Juízo competência administrativa ou meios técnicos para realizar a "vinculação manual" de uma guia gerada em sistema diverso (e-SAJ), cujas rotinas de arrecadação, baixa e controle financeiro são geridas por fluxos próprios. 4. Ressalte-se que não se está a negar que o valor tenha sido direcionado ao Tribunal, mas sim reconhecendo a impossibilidade operacional e regulamentar de aproveitar uma guia de arrecadação de um sistema no outro. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citada pela parte aplica-se a equívocos formais superáveis dentro do próprio trâmite do feito, o que difere da inviabilidade técnica de conciliação financeira entre sistemas distintos adotados por este Tribunal. 5. Destarte, para que o feito tenha seu regular prosseguimento e a citação seja expedida, o pagamento deve ser realizado mediante a guia própria do sistema onde a demanda tramita. Contudo, acolho o pedido subsidiário da exequente para afastar o cancelamento imediato da distribuição e conferir novo prazo, garantindo o direito de acesso à justiça. 6. Ante o exposto, indefiro o pedido de aproveitamento da guia de custas gerada e paga no sistema e-SAJ para fins de prosseguimento deste feito no sistema EPROC. 7. Concedo à parte exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos o regular recolhimento das custas iniciais por meio da guia gerada no sistema EPROC, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 8. Reitero que a restituição dos valores recolhidos no sistema SAJ deverá ser pleiteada pela via administrativa própria, mediante requerimento direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 9.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados