Processo 5000681-97.2020.4.02.5105

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000681-97.2020.4.02.5105
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000681-97.2020.4.02.5105/RJ EXECUTADO : DELLA SPIGA LINGERIE LTDA ADVOGADO(A) : LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA (OAB RJ187198) ADVOGADO(A) : VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS (OAB RJ165473) INTERESSADO : JF INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : YULBRENDER BREDER DESPACHO/DECISÃO I.  Trata-se de execução fiscal proposta pela  UNIÃO  contra  DELLA SPIGA LINGERIE LTDA , com o objetivo de cobrar crédito tributário inscrito em dívida ativa no montante de R$ 356.925,11, em valores de março/2020. Petição inicial, acompanhada de documentos (evento 1). Determinada a citação da parte executada (evento 3). Diligência negativa de citação de  DELLA SPIGA LINGERIE LTDA  (evento 7). A  UNIÃO  requereu a citação por edital de  DELLA SPIGA LINGERIE LTDA  e o redirecionamento da execução para seus sócios (evento 13). Decisão que indeferiu o requerimento da UNIÃO e determinou a expedição de carta de citação (evento 13). Certificada a citação de  DELLA SPIGA LINGERIE LTDA  (evento 18). Diligência negativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, em contas de titularidade da parte executada (evento 21). Diligência de negativa de penhora por oficial de justiça (evento 24). DELLA SPIGA LINGERIE LTDA  compareceu aos autos, informou que o crédito exequendo havia sido parcelado e requereu a suspensão da execução   (evento 27). A  UNIÃO  requereu a suspensão do processo em razão do parcelamento (evento 30). Determinada a suspensão do processo em razão do parcelamento (evento 33). A  UNIÃO  informou a rescisão do parcelamento e requereu a suspensão do processo com fundamento no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (eventos 46 e 50). Determinada a suspensão do processo em razão do parcelamento (evento 52). A  UNIÃO  requereu a penhora via SISBAJUD e, caso negativa, a declaração de fraude à execução da alienação dos imóveis de matrícula nº 17.762 e 3.470 (evento 61). Determinada a penhora via SISBAJUD (evento 64). Diligência negativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, em contas de titularidade da parte executada (evento 65). Decisão nos seguintes termos (evento 70): 1) EXPEÇA-SE  mandado de intimação de PAULO CESAR SILVA CARRERA, para ciência de que nos presentes autos foi requerida a declaração de fraude à execução referente a compra e venda do imóvel de matrícula nº 17.762 do Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, nos termos do que dispõe o art. 792, § 4º, do CPC, a ser cumprido nos seguintes endereços: 1.1)  Rua Engenheiro Roberto Velasco Cardoso, 321, apto 806, Gragoata, Niterói/RJ, CEP:   24.210-375. 1.2)  Estr. Francisco da Cruz Nunes, 11784, Bloco 02, Apto. 303, Itaipu, Niterói - RJ, 24320-330. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) CADASTRE-SE  a empresa JIT FRIBURGUENSE INDÚSTRIA TEXTIL LTDA (CNPJ 20.695.054/0001-26) como parte Interessada nos autos, a fim de possibilitar a sua intimação pelo domicílio judicial eletrônico. 3) EXPEÇA-SE  mandado de intimação de JIT FRIBURGUENSE INDÚSTRIA TEXTIL LTDA (CNPJ 20.695.054/0001-26), para ciência de que nos presentes autos foi requerida a declaração de fraude à execução referente a compra e venda do imóvel de matrícula nº 3.470 do Cartório 4º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ, nos termos do que dispõe o art. 792, § 4º, do CPC, a ser cumprido nos seguintes endereços: 3.1)  Rua Avelino da Rosa Pinheiro, 175, Lote 03 a 06, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo - RJ, CEP 28.633-415. 3.2)  Rua Rosa Pinheiro, 175, Lote 03 a 06, Prado, Nova Friburgo - RJ, CEP…

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