Processo 5000685-64.2026.8.21.0093
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000685-64.2026.8.21.0093/RS AUTOR : TAUANA OTTONELLI DA ROSA ADVOGADO(A) : GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB BA044150) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por TAUANA OTTONELLI DA ROSA em face de META PLATFORMS, INC., representada no Brasil por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A parte autora alega, em síntese, que utiliza o aplicativo WhatsApp Business para fins comerciais, sendo esta a principal ferramenta de atendimento e captação de clientes de sua empresa. Afirma que teve sua conta bloqueada abruptamente, sem prévia notificação, sob a alegação de violação aos termos de serviço da plataforma. Relata que, após solicitar análise do bloqueio, recebeu mensagem informando que sua conta havia sido restaurada, mas, apenas sete minutos depois de verificar seu número e acessar suas conversas, o WhatsApp foi novamente bloqueado, alegando que sua atividade não seguia os termos de serviços do WhatsApp Business. Sustenta que não realizou qualquer disparo em massa ou envio de mensagens promocionais, e que todas as comunicações foram realizadas por meio de mensagens escritas a próprio punho. Afirma que tentou solucionar o problema administrativamente, mas recebeu apenas respostas genéricas da requerida. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação da conta de WhatsApp Business nº (55) 92000-9878, com restabelecimento integral de suas funcionalidades, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. 1. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito invocado ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora) . No caso em análise, embora a parte autora tenha demonstrado a existência do bloqueio de sua conta profissional no WhatsApp Business, a análise dos elementos coligidos aos autos, em cotejo com a compreensão jurisprudencial sobre o tema, conduz a uma conclusão distinta no que tange à probabilidade do direito neste estágio processual. Com efeito, não é possível, de plano, reputar ilícita a conduta da parte ré, sobretudo porque a controvérsia acerca da natureza do banimento - se arbitrário ou decorrente de violação contratual legítima - constitui matéria de mérito que exige dilação probatória, ainda que mínima. Ademais, impõe-se a observância do contraditório, notadamente porque, conforme demonstram as capturas de tela apresentadas nos evento 1, ANEXO7 e evento 1, ANEXO8 , consta expressamente a informação de que a conta da autora não segue os Termos de Serviço do WhatsApp Business. Outra não é a orientação do e. TJRS: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLATAFORMA DIGITAL. BLOQUEIO DE CONTA EMPRESARIAL NO WHATSAPP BUSINESS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de tutela de urgência para reativação imediata de conta empresarial na plataforma WhatsApp Business. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência recursal, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, para determinar a reativação da conta da…
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