Processo 5000688-90.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000688-90.2026.8.24.0980/SC AUTOR : PEDRO MUNIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : Maria Izabel Souza (OAB SC006468) ADVOGADO(A) : Renata Muniz de Souza Santiago (OAB SC025701) ADVOGADO(A) : FRANCINE TOLEDO BENTO PEREIRA (OAB SC036300) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por Pedro Muniz da Silva em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis , visando à concessão de tutela de urgência, de natureza satisfativa, para o fornecimento do medicamento Ciclossilicato de Zircônio Sódico (Lokelma) , o qual, embora incorporado ao SUS, ainda não é disponibilizado na rede pública. A parte autora, em síntese, alega que possui 80 anos e apresenta quadro grave de Doença Renal Crônica Estágio IV e Insuficiência Cardíaca, necessitando da medicação para controlar episódios frequentes de hiperpotassemia (potássio elevado) que geram risco iminente de morte súbita. Todavia, houve negativa de fornecimento na esfera administrativa e não possui condições financeiras de arcar com o custo de aproximadamente R$ 3.600,00 mensais. Sobreveio manifestação do Estado ( evento 25, PET1 ). No evento 27, NOTATEC1 aportou nota técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). No evento 29, PET1 , a parte autora impugnou a nota do NATJUS, ressaltando que o medicamento já foi incorporado formalmente ao SUS (Portaria 26/2025) e que a negativa ignora o risco iminente de morte súbita do paciente. Afirmou que a análise de custo-efetividade cabe exclusivamente à CONITEC e requereu a realização de perícia médica presencial com especialista para dirimir a controvérsia técnica. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2. À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.234, segundo o qual, para a fixação do valor da causa em ações que versam sobre fornecimento de medicamentos, deve ser adotado o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) – alíquota zero, verifica-se que a apresentação pleiteada do medicamento Lokelma (5 g, caixa com 30 sachês) possui custo unitário de R$ 1.084,99 por caixa. Considerando a posologia indicada de 2 (dois) sachês por dia, tem-se o consumo aproximado de 2,16 (duas vírgula dezesseis) caixas por mês, totalizando o valor mensal estimado de R$ 2.350,81. Em projeção anual, o tratamento demanda 26 (vinte e seis) caixas por ano, perfazendo o montante anual de R$ 28.209,74. Diante disso, retifico o valor da causa para R$ 28.209,74 (vinte e oito mil, duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao custo estimado do tratamento anual pretendido pela parte autora. 3. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela final quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que ausente o perigo de irreversibilidade da medida. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS deve observar parâmetros específicos, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 61: “ A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471) ”. Por sua vez, o Tema 6 estabeleceu os seguintes parâmetros para a concessão judicial de tratamentos de saúde não incorporados: (a) negativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.